O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2013

37

O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2013, aprova

o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 389/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 28 de maio de 2013.

O Deputado autor do Parecer, Rui Santos — O Presidente da Comissão, Ribeiro e Castro.

PARTE IV – ANEXOS

1) Parecer do CNE

2) Parecer das CCP

3) Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 389/XII (2.ª) (PSD)

Introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do

Conselho Nacional de Educação

Data de admissão: 5 de abril de 2013

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Maria Teresa Paulo e Fernando Marques Pereira(DILP).

Data: 2013.04.23

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 389/XII (2.ª), da iniciativa de deputados do PSD, visa alterar a composição do

Conselho Nacional de Educação (CNE), acrescentando-lhe dois representantes do Conselho das

Comunidades Portuguesas.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
5 DE JUNHO DE 2013 35 PROJETO DE LEI N.O 389/XII (2.ª) (INTRODUZ DOIS REPRES
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 36 4. Pelo exposto, consideram que é de “(…)
Pág.Página 36
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 38 Os autores realçam a importância do CNE pa
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE JUNHO DE 2013 39 Assim, o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de abril, sofreu até à
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 40 g) 1 representante das universidades parti
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE JUNHO DE 2013 41 O artigo 4.º do mesmo diploma dispõe sobre a tomada de posse
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 42 a) 63 membros eleitos; b) Um membro
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE JUNHO DE 2013 43 com as iniciativas legislativas sobre a matéria. O artigo 31.
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 44 A Orden ESD/3669/2008, de 9 de dici
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE JUNHO DE 2013 45 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobr
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 46 Anexos
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE JUNHO DE 2013 47
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 147 48 ———
Pág.Página 48