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II SÉRIE-A — NÚMERO 147

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III.4 –Pelo Grupo Parlamentar do PCP usou da palavra o Sr. Deputado Paulo Sá,o qual, depois de

sublinhar a posição do PCP de rejeição da política de ordenamento do território patente no Plano de

Ordenamento do PNSACV, que opõe as atividades tradicionais da população local à conservação da natureza,

notou que os impactos negativos dessa situação eram assinalados por todos os Grupos Parlamentares.

Referiu ainda que as medidas contidas na recomendação ao Governo apresentada pelo GP do PCP visam a

necessária revisão do POPNSACV até fevereiro de 2014.

III.5 –Pelo Grupo Parlamentar do BE usou da palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto, a qualobservou que

o atual Plano de Ordenamento do PNSACV é injusto e não é aceite pelas populações locais, pelo que o Bloco

de Esquerda considera ser urgente a suspensão daquele Plano e o desenvolvimento de um processo da

respetiva revisão, articulado com as diversas entidades envolvidas, para que um novo POPNSACV seja

aprovado no início de 2014.

IV – Conclusão

O Projeto de Resolução n.º 78/XII (1.ª), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do BE, o

Projeto de Resolução n.º 92/XII (1.ª), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, eo Projeto

de Resolução n.º 427/XII (1.ª) (Texto de Substituição), da iniciativa de Deputados do Grupo Parlamentar do

PSD e do CDS-PP, encontram-se em condições de poderem ser agendados, para votação, em reunião

plenária da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de junho de 2013.

O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Anexo

Texto de Substituição

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A NECESSIDADE DE CORRIGIR DEFICIÊNCIAS

DETETADAS NO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E

COSTA VICENTINA

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República

recomenda ao Governo o seguinte:

1. Assegure que, na vigência do Plano de Ordenamento do PNSACV seja efetuado o acompanhamento

da sua implementação, nomeadamente através da observação no terreno, bem como da análise da

informação recolhida, junto da população e associações locais, de modo a identificar potenciais

condicionalismos à sustentabilidade das atividades da pesca, do turismo sustentável e da agricultura

tradicional, e sua compatibilização com os valores naturais subjacentes à classificação desta área

protegida.

2. Promova e incentive junto da população residente, a adoção de boas práticas no exercício das

atividades económicas que têm como suporte os recursos endógenos;

3. Proceda à avaliação da adequação do Plano de Ordenamento, com base nos resultados da sua

monitorização, com vista à fundamentação de uma futura revisão.

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