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sociais do Estado, seus organismos autónomos e institutos públicos, bem como os aumentos das rendas das

habitações sociais adquiridas ou promovidas pelos municípios e pelas instituições particulares de

solidariedade social com comparticipações a fundo perdido concedidas pelo Estado.

Deste modo, enquanto o Governo não concluísse o processo de revisão do regime de renda apoiada,

evitava-se o aumento brutal das rendas nas habitações sociais, geradoras de situações dramáticas e de

extrema pobreza em muitas famílias. Tal medida suspensiva tornava-se ainda mais premente num quadro de

rápida degradação das condições de vida dos trabalhadores e do povo português, devido à redução dos

salários, reformas e pensões, aos cortes nas prestações sociais e ao aumento dos preços de bens essenciais,

resultantes da aplicação da política de austeridade da Troica e do Governo.

Em dezembro de 2012, perante a inaceitável passividade do Governo no que diz respeito à revisão do

regime de renda apoiada, o Grupo Parlamentar do PCP reapresentou o seu projeto de lei de revisão do regime

de renda apoiada [Projeto de Lei n.º 323/XII (2.ª)].

Ambos os projetos de lei do PCP foram rejeitados, com os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção

do PS no Projeto de Lei n.º 256/XII (1.ª), e com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP no Projeto de Lei n.º

323/XII (2.ª), sem que, até à presente data, o Governo procedesse à revisão do regime de renda apoiada,

dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 152/2011, de 23 de setembro.

Entretanto, o regime da renda apoiada tem vindo a ser aplicado progressivamente em diversos bairros

sociais, como por exemplo, no Bairro das Amendoeiras e no Bairro dos Loios em Lisboa, nos Bairros da Nossa

Senhora da Conceição, S. Gonçalo, Feijoeira, Atougia e Embouladora em Guimarães, na Quinta do Cabral no

Seixal e no Bairro Rosa em Almada.

A aplicação deste regime aos moradores das habitações sociais, destinadas a famílias de baixos

rendimentos, levou a aumentos brutais das rendas. Valores de renda que anteriormente se cifravam nos 30€

ou 40€, aumentaram para 200€, 300€ e mesmo para 400€, incomportáveis para a esmagadora maioria das

famílias, face aos seus rendimentos.

Os moradores que realizaram obras de melhoramento nas habitações são ainda mais prejudicados, dado

que a sua renda é agravada devido à valorização do critério de conforto. Para além do Governo não cumprir

as suas responsabilidades e realizar as intervenções que lhe compete, beneficia, deste modo, com os

investimentos dos moradores. Por exemplo, no caso da Quinta do Cabral no Seixal e do Bairro Rosa em

Almada, a aplicação do regime da renda apoiada foi justificada com a realização de obras de conservação nos

prédios. Contudo, estas obras consistiram somente na pintura exterior dos edifícios e algumas pequenas

intervenções no interior dos edifícios, particularmente no Bairro Rosa, que já tem mais de 25 anos, mantendo-

se por resolver todos os problemas estruturais destes e dos espaços exteriores. O mesmo sucedeu nos

bairros da Nossa Senhora da Conceição, S. Gonçalo, Feijoeira, Atougia e Embouladora em Guimarães.

Em recentes declarações públicas, o Presidente do IHRU informou que o processo de aplicação do regime

de renda apoiada nos bairros sociais deste Instituto sofreu atrasos devido a dificuldades de natureza vária,

pelo que o prazo para conclusão deste processo foi prolongado. O reconhecimento, pelo IHRU, das

dificuldades na aplicação do regime de renda apoiada vem reforçar a necessidade de se proceder, com a

máxima urgência, à revisão deste regime, introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do

valor das rendas.

Nos últimos anos verificou-se uma amplificação da luta dos moradores atingidos com a aplicação do regime

renda apoiada. Reivindicam a alteração da atual legislação, através da introdução de critérios justos, que

atenda às preocupações de natureza social, e exigem a realização das obras de conservação nas habitações

que são da responsabilidade do Governo.

Perante a inaceitável postura do Governo de adiamento sine die da revisão do regime de renda apoiada e

os brutais aumentos que o IHRU, seguindo as orientações do Governo, vem impondo nos bairros sociais sob a

sua responsabilidade, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem, ao abrigo da

alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República, a adoção da seguinte

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