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6 DE JUNHO DE 2013

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2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 151/XII (2.ª) é apresentada pelo Governo na sequência do sétimo exame regular do

Programa de Assistência Económica e Financeira, no âmbito do qual foi revisto o limite para o défice

orçamental em Contabilidade Nacional para 5,5%, face ao anterior valor de 4,5% previsto no Orçamento do

Estado para 2013.

O Governo apresenta três fatores principais para justificar a necessidade de alterar o Orçamento do Estado

para 2013:

A decisão do Tribunal Constitucional que obrigou à reposição dos subsídios a trabalhadores do estado,

aposentados, reformados e pensionistas;

A deterioração do cenário macroeconómico que conduziu a uma revisão em baixa das receitas fiscais,

quer de impostos diretos, quer de impostos indiretos.

O aumento das despesas com a Segurança Social, devido a maiores custos com pensões (no

seguimento da decisão do Tribunal Constitucional) e também com subsídio de desemprego dadas as

perspetivas mais desfavoráveis para a evolução do mercado de trabalho.

De entre as alterações ao Orçamento do Estado para 2013, no âmbito das competências adstritas a esta

Comissão cumpre referenciar a alteração da dotação orçamental de ativos financeiros inscrita no Capítulo 60 –

“Despesas Excecionais” do orçamento do Ministério das Finanças destinado ao reforço da rubrica de

concessão de empréstimos às autarquias do Continente (cerca de € 257 milhões) e das Regiões

Autónomas (€ 23 milhões), no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL).

O Governo justifica este reforço com o facto do processo de obtenção de visto do Tribunal de Contas do

respetivo contrato de empréstimo ter induzido a que transitasse, para o corrente ano, um montante significativo

de desembolsos.

A proposta de lei altera, igualmente os Mapas II, V e VII. Para melhor compreensão, procedeu-se à

elaboração dos quadros seguintes, com valores comparativos.

Mapa II (Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos)

Designação OE 2013 OE 2013 1ª Alteração

Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e do

Ordenamento do Território 548.828.078 525.234.102

Mapa V (Receitas dos Serviços e Fundos Autónomos, por classificação orgânica, com especificação

das receitas globais de cada Serviço e Fundo) – Ministério do Ambiente e do Ordenamento do

Território

Designação OE 2013 OE 2013 1.ª alteração

Agência Portuguesa do Ambiente 86.342.344 116.780.009

CCDR de Lisboa e Vale do Tejo 12.570.199 12.372.163

CCDR do Alentejo 6.719.552 6.605.842

CCDR do Algarve 6.685.152 6.514.196

CCDR do Centro 10.343.298 10.202.883

CCDR do Norte 29.118.507 39.041.529

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