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Análise em contabilidade nacional

6 O OER/2013 manteve inalterado o objetivo para o défice orçamental em contabilidade nacional de 5,5%, definido no âmbito da 7.ª avaliação do PAEF em março de 2013. Face ao estabelecido no OE/2013, o objetivo para o défice foi revisto em alta, o que decorre essencialmente de uma projeção mais elevada para o défice primário. Por subsetor, o novo limite para o défice reflete uma revisão em baixa do saldo de todos os subsetores, com particular relevância na administração central. Esta deterioração decorre essencialmente da projeção menos favorável para a receita fiscal, quer por via dos impostos indiretos, quer por via dos impostos diretos, o que estará associado ao agravamento do cenário macroeconómico face ao anteriormente projetado. Embora de magnitude consideravelmente inferior, é também de referir a deterioração do saldo projetado para a segurança social, associada ao agravamento do cenário macroeconómico e consequente acréscimo das prestações por desemprego e à reposição de 90% do 14º mês aos pensionistas. Por sua vez, as despesas com pessoal das administrações públicas encontram-se em linha com as projetadas no OE/2013, apesar da reposição do subsídio de férias aos funcionários públicos, o que decorre da utilização da reserva orçamental que já se encontrava prevista no OE/2013.

7 O ajustamento orçamental previsto para 2013 no OER/2013 tem subjacente uma redução do défice, excluindo o efeito de medidas de natureza temporária, de 5,8% do PIB em 2012 para 5,7%. A receita ajustada de medidas temporárias deverá aumentar 2,4 p.p. do PIB, em resultado do aumento da receita corrente. No entanto, as projeções apontam para que cerca de 92% da receita adicional venha a ser absorvida pelo aumento da despesa.

8 Apesar da previsível erosão da base fiscal associada à queda adicional da atividade para 2013, que justificará a projeção de uma menor receita de impostos indiretos, ao nível dos impostos diretos encontra-se projetado um aumento da receita relativamente ao ano anterior. Este fator, aliado ao aumento das contribuições dos beneficiários para os subsistemas de proteção da doença de funcionários públicos, traduz-se também num acréscimo projetado para a receita de contribuições sociais. Deste modo, a carga fiscal ajustada de medidas de caráter temporário deverá aumentar 1,8 p.p. face a 2012.

9 De acordo com as projeções incluídas no OER/2013, a redução do défice excluindo medidas de natureza temporária em 0,1 p.p. face a 2012 deverá resultar de uma redução do défice estrutural em 0,6 p.p. em 2013, que mais do que deverá compensar o agravamento da componente cíclica em 0,5 p.p. associada à deterioração da atividade económica. De salientar, no entanto, a melhoria do saldo estrutural projetada no OER/2013 fica aquém da alcançada em 2012 e do esforço anual de 1,6 p.p. recomendado pelo Conselho da União Europeia, no âmbito da Recomendação com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo em Portugal, de 27 de setembro de 2012, que tinha subjacente a 5.ª avaliação do PAEF.

6 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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