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PROPOSTA DE LEI N.º 152/XII (2.ª)

COMPLETA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA 2003/49/CE, DO CONSELHO, DE 3 DE JUNHO,

RELATIVA A UM REGIME FISCAL COMUM APLICÁVEL AOS PAGAMENTOS DE JUROS E ROYALTIES

EFETUADOS ENTRE SOCIEDADES ASSOCIADAS DE ESTADOS-MEMBROS DIFERENTES, E ALTERA O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, APROVADO PELO

DECRETO-LEI N.º 442-B/88, DE 30 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

A presente proposta de lei finaliza a transposição da Diretiva 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho,

relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades

associadas de Estados-membros diferentes.

Por força desta transposição é abolida, com efeitos a partir de 1 de julho de 2013, a tributação, em sede de

IRC, incidente sobre os juros e royalties devidos ou pagos por entidades residentes no território nacional, ou

por estabelecimentos estáveis aí situados, a favor de entidades associadas, sedeadas em Estados-Membros

da União Europeia, ou de estabelecimentos estáveis aí localizados, sempre que estejam verificados um

conjunto de pressupostos, como sejam o facto de o beneficiário efetivo do rendimento estar sujeito a tributação

no seu Estado de residência.

A presente proposta de lei assume especial importância, na medida em que, contribuindo para a redução

de custos de contexto, se assume como um estímulo à competitividade da economia nacional e promoção do

emprego. Com efeito, os custos de financiamento de entidades inseridas em grupos económicos

transnacionais serão agora reduzidos, tornando mais atrativo o investimento em Portugal.

Por outro lado, procede-se ainda à alteração do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho, que concede

benefícios fiscais e financeiros de âmbito regional de promoção e captação de investimentos na zona franca

da Madeira tendo, neste contexto, sido ouvido o Governo Regional da Madeira.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Os artigos 14.º, 87.º, 96.º e 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, abreviadamente designado por Código do IRC,

passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 14.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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