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7 DE JUNHO DE 2013

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Mas, para além dessa vertente de prevenção, é também fundamental assegurar que o Estado garanta o

acesso aos medicamentos para o tratamento da hepatite C, definindo para o efeito regras de acesso uniformes

e criteriosas e estabelecendo o modo de acesso às terapêuticas, quando indicadas e justificadas.

Essa equidade é também indispensável quando esteja em causa o acesso dos utentes do SNS à

transplantação hepática, a qual não deve gerar desigualdades em função da região de residência. Para tanto

decerto contribuiria a existência de uma Lista Nacional de Transplantes Hepáticos, para alocação de órgãos

disponíveis, contendo informação atualizada sobre a procura e a oferta de órgãos para transplantação e que

deveria ser sujeita a controlo também externo às equipas de transplante regionais.

Naturalmente, estas exigências de qualidade devem consubstanciar-se, igualmente, num efetivo reforço da

otimização de custos no SNS, procurando-se combater os desperdícios, o excesso e os meios desadequados

no tratamento das doenças hepáticas, com vista à maior eficiência do sistema.

Será mesmo muito importante lançar na sociedade portuguesa uma abordagem séria, serena e

cientificamente sustentada sobre a complexa temática do “fim de vida”, num contexto em que recentemente,

aliás, a Assembleia da República aprovou dois importantes diplomas, a saber: a Lei n.º 52/2012, de 5 de

setembro, que aprova a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, e a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula

as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital.

Finalmente, questão importante também no domínio da hepatologia é a que concerne aos recursos

humanos diferenciados que estão afetos a essa especialidade, já que oquadro legal vigente poderá não

conduzir ao melhor aproveitamento dos médicos subespecialistas existentes em hepatologia para a

transmissão de conhecimentos técnicos e científicos. Esses médicos representam, refira-se, um capital

adicional na qualidade assistencial a estes doentes bem como na promoção de eficiência dos serviços.

Com efeito, desde que a subespecialidade de hepatologia foi criada, em 2005, não foram criados lugares

hospitalares para especialistas em Hepatologia, dificultando a entrada de novos especialistas, inexiste a

formação específica exigível para os novos hepatologistas. De forma não menos grave, nestes oito anos não

se verificou a candidatura de qualquer médico gastrenterologista para obter diferenciação técnico-profissional

em hepatologia na respetiva subespecialidade da Ordem dos Médicos.

Todas estas realidades carecem da mais proficiente atenção do executivo, razão pela qual os Grupos

Parlamentares do PSD e CDS consideram oportuna a apresentação do presente Projeto de Resolução,

através do qual recomendam ao Governo a adoção de políticas e a tomada de medidas que favoreçam uma

abordagem integrada das doenças hepáticas.

Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa:

1. Que promova a realização de campanhas e ações de sensibilização acerca dos malefícios advenientes

do consumo de álcool, as quais devem incidir especialmente nos jovens em idade escolar, desincentivando e

alertando para os perigos e malefícios do consumo de álcool;

2. A promoção, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, da equidade geográfica no acesso dos utentes à

transplantação hepática, bem como aos medicamentos indicados e com eficiência documentada no tratamento

da hepatite C;

3. A criação de condições para a prestação de cuidados paliativos a doentes em situação incurável e

progressiva devido a doença hepática avançada, designadamente resultante de cirrose hepática, cancro do

fígado ou co-infecção com VIH.

4. A manutenção de uma Lista Nacional de Transplantes Hepáticos, contendo informação atualizada sobre

a procura e a oferta de órgãos para transplantação;

5. O reforço na formação em hepatologia e na disponibilidade de lugares para médicos com a

subespecialidade de hepatologia nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde onde tal se demonstrar

necessário.

Palácio de S. Bento, 7 de junho de 2013.

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