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7 DE JUNHO DE 2013

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recuperar comunidades locais, promover a reocupação habitacional do Centro Histórico do Porto e gerar um

mercado social de arrendamento.

3. Que determine ao IHRU o cumprimento, com a máxima urgência, de todos os compromissos vencidos e

vincendos de natureza financeira para com a Porto Vivo, Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa do

Porto, SA.

Assembleia da República, 7 de junho de 2013.

Os Deputados do PCP, Honório Novo — João Oliveira — António Filipe — João Ramos — Paulo Sá —

Carla Cruz — Paula Santos — Rita Rato.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 762/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CUMPRA OS COMPROMISSOS SOCIETÁRIOS E FINANCEIROS

DECORRENTES DA SUA PARTICIPAÇÃO NA PORTO VIVO, SRU SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO

URBANA DA BAIXA PORTUENSE, SA

Exposição de motivos

A Porto Vivo, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, foi constituída a 27 de

novembro de 2004, ao abrigo do regime excecional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas

críticas de recuperação e reconversão urbanística então vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7

de maio.

Assim, a Porto Vivo é uma empresa de capitais públicos, detida em 60% pelo Estado, através do IHRU —

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e em 40% pela Câmara Municipal do Porto, que tem como

objeto a promoção da reabilitação e reconversão do património degradado da Área Crítica de Recuperação e

Reconversão Urbanística do concelho do Porto.

Na verdade, muito embora o referido regime legal determinasse que, em princípio, a reabilitação urbana

deveria ser prosseguida através de empresas municipais nas quais as respetivas autarquias detivessem a

totalidade do capital social, determinou também que, em circunstâncias de excecional interesse público, a

reabilitação urbana poderia competir a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos com

participação não apenas municipal, mas também estatal.

Tal foi o caso da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do concelho do Porto, ao qual foi

reconhecido tal interesse público excecional.

A corresponsabilização da administração central pelo processo de reabilitação urbana do Porto decorreu e

decorre da sua corresponsabilidade pelo estado de degradação a que chegou o edificado e o tecido humano

do respetivo centro urbano, mercê do congelamento da atualização das rendas das duas principais cidades do

país, ditado pela Lei n.º 2030, de 22 de junho de 1948, à qual os respetivos municípios foram alheios.

A atuação da Porto Vivo, SRU, mudou a face do centro da cidade nos últimos 10 anos. As modificações

feitas foram muito além da mera reabilitação do edificado, pelo contrário, houve uma efetiva revitalização do

concelho. Esta realidade pode ser observada não só nos quarteirões cujas intervenções já foram concluídas,

com particular destaque para os quarteirões do Palácio das Cardosas, e da Praça de Carlos Alberto, mas

igualmente nos quarteirões cujas intervenções estão em curso, com destaque para os da Praça de D. João I e

da Rua Mouzinho da Silveira.

Neste contexto, é igualmente digno de nota o facto de, pese embora um dos princípios do referido regime

legal fosse precisamente o controlo, por parte dos poderes públicos, de todo o procedimento de reabilitação,

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