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II SÉRIE-A — NÚMERO 149

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entre 2005 e 2013, o investimento privado em reabilitação urbana concretizado na zona de intervenção da

Porto Vivo, SRU, ter ultrapassado os 500 milhões de euros.

Isto é, a atuação da Porto Vivo, SRU, não sendo equiparada nem equiparável à de uma vulgar sociedade

comercial, mas sim à de uma verdadeira agência de investimento à escala municipal, traduz-se num efeito de

atração e multiplicação dos dinheiros públicos, sendo que por cada euro de investimento público executado no

projeto, os privados investiram, em reabilitação urbana, uma média de dez euros.

Em síntese, o projeto da Porto Vivo, SRU é um investimento público produtivo, de elevadíssimo valor

acrescentado, que está incompleto, que não deve parar, e no qual a administração central do Estado deverá

tomar parte.

No entanto, este projeto está agora a enfrentar problemas graves. Desde há mais de dois anos que o IHRU

não repõe os prejuízos contabilísticos da empresa referentes aos exercícios de 2010 e 2011; desde 1 de

dezembro de 2012 que permite que o respetivo conselho de administração funcione sem o seu presidente;

votou, na assembleia geral do passado dia 18 de abril, contra o relatório e contas da sociedade referente ao

exercício de 2012, e ordenou ao seu conselho de administração, no passado dia 21 de maio, que limite a sua

ação a atos de mera gestão corrente.

Em suma, na prática, a atuação da Porto Vivo, SRU está muito condicionada, e em grande parte

condicionada.

Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 — Cumpra os compromissos societários e financeiros decorrentes da posição de acionista que detém na

Porto Vivo, SRU — Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA;

2 — Ultrapasse o impasse atualmente existente na gestão desta SRU, de modo a que ela possa

rapidamente voltar a funcionar com regularidade.

Palácio de São Bento, 12 de junho de 2013.

Os Deputados do CDS-PP, Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — José Ribeiro e Castro — Michael

Seufert.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 763/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE O IHRU ASSUMA OS SEUS COMPROMISSOS COMO ENTIDADE

PARTICIPANTE NA SRU PORTO VIVO

A Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense SA (SRU), Porto Vivo, foi constituída em 27 de

novembro de 2004 com base no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio. O capital social inicial de 6 milhões

de euros foi subscrito pelo então Instituto Nacional de Habitação (agora Instituto da Habitação e da

Reabilitação Urbana, IHRU) em 60% — 3,6 milhões de euros e pelo Município do Porto em 40% — 2,4

milhões de euros (que incluiu a entrega em espécie de 9 prédios urbanos no Centro Histórico avaliados em 1,2

milhões de euros).

Dos seus Estatutos consta como objeto social “promover a reabilitação e reconversão do património

degradado da área crítica de recuperação e reconversão urbanística do concelho do Porto…”, (Área Crítica de

Recuperação e Reconversão Urbanística — ACRRU — com cerca de 1000 hectares, 18.200 edifícios, 47.000

alojamentos). Por razões operacionais foi delimitada uma ZIP, zona de intervenção prioritária, mais pequena,

com cerca de 500 hectares, englobando o Centro Histórico, a Baixa e diversas áreas das freguesias do

Bonfim, S. Ildefonso, Massarelos e Cedofeita.

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