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7 DE JUNHO DE 2013

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A SRU Porto Vivo propôs-se renovar 5785 edifícios da Baixa do Porto. Passados mais de 8 anos, o

balanço é bem magro. Não podia dar outro resultado: o Decreto-Lei n.º 104/2004 nunca valorizou a dimensão

humana, social, económica e cultural das cidades, reduziu a reabilitação urbana ao edificado e ao negócio

imobiliário. Até o CRUARB — Comissariado para a Renovação Urbana da Área Ribeira-Barredo, apesar das

limitações legais e financeiras conseguiu melhores resultados, já que reabilitava, até ser extinto em 2003 pelo

município do Porto, entre 40 a 50 habitações por ano.

Mais recentemente a SRU Porto Vivo debate-se com constrangimentos financeiros, fundamentalmente

decorrentes da não assunção das obrigações de acionista maioritário por parte do IHRU. Se entre 2006 e

2009 a reposição de capital por parte do IHRU atingiu o montante global de 3,5 milhões de euros, já em 2010

e 2011 não ocorreu a reposição de capital no valor de 2,5 milhões de euros. À pergunta n.º 1026/XII (2.ª), em

25 de janeiro, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre tal situação, foi respondido pelo Ministério

da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que “existe concordância do Governo

relativamente à reposição dos prejuízos da SRU de 2010 e 2011, cujas verbas encontram-se disponibilizadas

no IHRU e serão libertadas a curto prazo”. Passados mais de quatro meses, tais verbas no montante de 2,5

milhões de euros não foram ainda disponibilizadas.

A reabilitação do edificado representa em Portugal 6% do investimento no setor da construção, enquanto a

média europeia é superior a 30%. A reabilitação urbana é hoje uma componente indispensável da política das

cidades e da política de habitação. Em 2007 através da “Declaração de Leipzig” os ministros do urbanismo e

ordenamento do território dos 27 Estados-membros da UE salientaram a importância do “renascimento dos

centros das cidades” e apontaram o desenvolvimento urbano como tarefa pública. Em 2009, o Decreto-Lei n.º

307/2009 também indicou aos municípios o dever de promoção da reabilitação urbana. Em 2012, entrou em

vigor um novo regime de reabilitação urbana, a Lei n.º 32/2012.

Todos estes elementos apontam num sentido: a reabilitação urbana tem uma importância decisiva na

revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas e sociais de âmbito local. Assim sendo,

não podem ocorrer cortes no investimento público destinado à reabilitação urbana, nem se pode aceitar a

asfixia financeira à SRU Porto Vivo através da não cobertura dos prejuízos e da não reposição do capital

social. Numa cidade, como a do Porto, em que numa área de intervenção da SRU de 1.000 hectares e 18.000

edifícios (mais de 60% construídos antes de 1945) há 10.000 alojamentos devolutos em 47.000, dado o

excecional interesse público da reabilitação da Baixa da cidade e do seu Centro Histórico — Património

Mundial da Humanidade, a reabilitação urbana não pode prescindir do financiamento do Estado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. O IHRU seja dotado dos meios de financiamento necessários ao cumprimento das obrigações que

decorrem da sua participação no capital social da SRU Porto Vivo;

2. O IHRU assuma os seus compromissos como entidade participante na SRU Porto Vivo, repondo o

capital social referente aos anos de 2010 e 2011 no montante global de 2,57 milhões de euros;

3. O IHRU mantenha a participação de 60% no capital social da SRU Porto Vivo, procedendo também às

alterações estatutárias que decorrem do novo quadro legal da reabilitação urbana.

Assembleia da República, 7 de junho de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins — João Semedo — Helena Pinto —

Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca.

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