O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0003:
Artigo 1.º Aprovação Aprovar, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Co
Pág.Página 3
Artigo 1.º Aprovação Aprovar, para ratificação, o Protocolo Facultativo à Co
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149____________________________________________________________
Pág.Página 4
II SÉRIE-A — NÚMERO 149____________________________________________________________
Pág.Página 4
Página 0005:
OPTIONAL PROTOCOL TO THE CONVENTION ON THE RIGHTS OF THE CHILD ON A COMMUNICATIONS
Pág.Página 5
OPTIONAL PROTOCOL TO THE CONVENTION ON THE RIGHTS OF THE CHILD ON A COMMUNICATIONS
Pág.Página 5
Página 0008:
ARTICLE 9 FRIENDLY SETTLEMENT 1. The Committee shall make available its good
Pág.Página 8
ARTICLE 9 FRIENDLY SETTLEMENT 1. The Committee shall make available its good
Pág.Página 8
Página 0009:
(b) The Optional Protocol to the Convention on the sale of children, child prostitution and child
Pág.Página 9
(b) The Optional Protocol to the Convention on the sale of children, child prostitution and child
Pág.Página 9
Página 0010:
ARTICLE 14 FOLLOW-UP TO THE INQUIRY PROCEDURE 1. The Committee may, if neces
Pág.Página 10
ARTICLE 14 FOLLOW-UP TO THE INQUIRY PROCEDURE 1. The Committee may, if neces
Pág.Página 10
Página 0011:
ARTICLE 18 SIGNATURE, RATIFICATION AND ACCESSION 1. The present Protocol is
Pág.Página 11
ARTICLE 18 SIGNATURE, RATIFICATION AND ACCESSION 1. The present Protocol is
Pág.Página 11
Página 0012:
ARTICLE 22 DENUNCIATION 1. Any State party may denounce the present Protocol
Pág.Página 12
ARTICLE 22 DENUNCIATION 1. Any State party may denounce the present Protocol
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE JUNHO DE 2013________________________________________________________________________
Pág.Página 13
7 DE JUNHO DE 2013________________________________________________________________________
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 149____________________________________________________________
Pág.Página 14
II SÉRIE-A — NÚMERO 149____________________________________________________________
Pág.Página 14
Página 0015:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um
Pág.Página 15
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à instituição de um
Pág.Página 15
Página 0016:
criança, cujos direitos tenham sido violados, aceder a vias de recurso internas eficazes,
Pág.Página 16
criança, cujos direitos tenham sido violados, aceder a vias de recurso internas eficazes,
Pág.Página 16
Página 0017:
ARTIGO 2.º PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO COMITÉ
Pág.Página 17
ARTIGO 2.º PRINCÍPIOS GERAIS ORIENTADORES DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO COMITÉ
Pág.Página 17
Página 0019:
ARTIGO 7.º ADMISSIBILIDADE O Comité considerará não admissível a comunicação
Pág.Página 19
ARTIGO 7.º ADMISSIBILIDADE O Comité considerará não admissível a comunicação
Pág.Página 19
Página 0020:
2. O Estado Parte apresentará ao Comité por escrito explicações ou declarações que esclare
Pág.Página 20
2. O Estado Parte apresentará ao Comité por escrito explicações ou declarações que esclare
Pág.Página 20
Página 0021:
5. Depois de analisar uma comunicação, o Comité, sem demora, transmitirá às partes em cau
Pág.Página 21
5. Depois de analisar uma comunicação, o Comité, sem demora, transmitirá às partes em cau
Pág.Página 21
Página 0022:
(c) O Protocolo Facultativo à Convençãorelativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.
Pág.Página 22
(c) O Protocolo Facultativo à Convençãorelativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados.
Pág.Página 22
Página 0023:
3. Um tal inquérito será conduzido de forma confidencial, devendo-se procurar a cooperação do
Pág.Página 23
3. Um tal inquérito será conduzido de forma confidencial, devendo-se procurar a cooperação do
Pág.Página 23
Página 0024:
Pornografia Infantil ou do artigo 8.º do Protocolo Facultativo à Convençãorelativo à Participação
Pág.Página 24
Pornografia Infantil ou do artigo 8.º do Protocolo Facultativo à Convençãorelativo à Participação
Pág.Página 24
Página 0025:
ARTIGO 18.º ASSINATURA, RATIFICAÇÃO E ADESÃO 1. O presente Protocolo está abe
Pág.Página 25
ARTIGO 18.º ASSINATURA, RATIFICAÇÃO E ADESÃO 1. O presente Protocolo está abe
Pág.Página 25
Página 0026:
ARTIGO21.º EMENDAS 1. Qualquer Estado Parte pode propor uma emenda ao present
Pág.Página 26
ARTIGO21.º EMENDAS 1. Qualquer Estado Parte pode propor uma emenda ao present
Pág.Página 26
Página 0027:
(a) Das assinaturas e ratificações do presente Protocolo, bem como das adesões ao mesmo; (
Pág.Página 27
(a) Das assinaturas e ratificações do presente Protocolo, bem como das adesões ao mesmo; (
Pág.Página 27