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12 DE JUNHO DE 2013

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sua gestão efetiva na economia tradicional. Defendendo ainda que os dispositivos de GDD/DRM não poderão

destruir, ou dificultar direitos de outros, ou perturbar interesses públicos ou privados de terceiros, acrescenta

nas conclusões que GDD/DRM, ou seja, a exploração de direitos é apenas um aspeto instrumental da questão

maior que é constituída pela definição do que pode ou deve ser protegido como propriedade intelectual, mais

precisamente, como direitos de autor, ou outras formas mais flexíveis de propriedade intelectual.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Direito de autor. Coimbra: Almedina, 2011. 415 p. (Manuais

Universitários). ISBN 978-972-40-4700-3. Cota:64 - 652/2011.

Resumo: Esta obra tem por objeto de análise o direito de autor, entendido na sua versão ampla,

abrangendo ainda os direitos conexos. Para este jurista o direito de autor visa a proteção das obras

intelectuais, garantindo a sua titularidade e o seu aproveitamento por parte dos autores sob uma forma

adequada de remuneração do seu trabalho criativo. O controlo do autor sobre a exploração da obra é

dificultado em especial pelas facilidades de difusão da obra através da Internet, assistindo-se hoje a um

extraordinário crescimento da pirataria com enorme prejuízo dos autores. No capítulo VIII – os limites ao direito

de autor, podemos ainda encontrar informação relativa ao uso privado da obra.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Dispositivos tecnológicos de proteção e direito de acesso do

público. In Direito da sociedade da informação e direito de autor. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN

978-972-32-2018-6 (vol. X). Vol. X, p. 137-149. Cota: 227/2000 (10).

Resumo: O presente artigo aborda o tema de acesso a documentos protegidos pelo direito de autor.

Nomeadamente, foca a restrição de acesso aos mesmos através de dispositivos tecnológicos de proteção. Os

dispositivos tecnológicos de proteção consistem em dispositivos de codificação ou encriptação, que têm por

efeito restringir a livre utilização de determinados conteúdos por parte de terceiros. O seu surgimento tornou-

se necessário em virtude da crescente pirataria, que tem vindo a atingir as obras intelectuais, obrigando ao

desenvolvimento de tecnologia que permita evitar a sua ilegítima utilização.

No artigo o autor foca: os tipos de dispositivos tecnológicos de proteção; o surgimento da proteção jurídica

dos dispositivos tecnológicos de proteção; a definição de medidas de carácter tecnológico; a possibilidade de

aplicação das medidas de carácter tecnológico; a proteção das medidas de carácter tecnológico e, por último,

o direito de acesso do público.

VAN EIJK, Nico – File sharing. Legal Affairs [Em linha]. PE 432.775 (May 2011). [Consult. 13 Maio 2011].

Disponível na intranet da AR em WWW:

http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/s/PE/2011/PE_432775.pdf>

Resumo: Este artigo começa por apresentar uma definição de partilha de ficheiros na Internet, em particular

de música e de filmes. Em seguida o autor analisa a questão da legalidade do download, enquadrando os

recentes desenvolvimentos na sua regulamentação a nível europeu e nos Estados Unidos. O documento

aborda ainda o impacto económico e cultural desta prática e termina por recomendar uma atitude cautelosa

em relação às medidas a adotar para a controlar.

VICENTE, Dário Moura – Cópia privada e compensação equitativa: reflexões sobre o acórdão Padawan do

Tribunal de Justiça da União Europeia. In Direito da sociedade da informação e direito de autor. Coimbra:

Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-2018-6 (vol. X). Vol. X, p. 21-32. Cota: 227/2000 (10).

Resumo: Neste artigo o autor aborda o tema da cópia privada e a respetiva compensação equitativa,

analisando, nomeadamente, um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. O artigo desenvolve os

seguintes tópicos: a liberdade da cópia privada, consagrações fundamento e natureza; a compensação

equitativa pela cópia privada, da Lei n.º 62/98 ao projeto de reforma de 2010 e, por fim, a decisão do Tribunal

de Justiça da União Europeia no caso Padawan e seu impacto sobre a lei portuguesa.

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