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II SÉRIE-A — NÚMERO 150

12

VIEIRA, José Alberto – Download de obra protegida pelo direito de autor e o uso privado. In Centenário do

nascimento do Professor Doutor Paulo Cunha: estudos em homenagem. Coimbra: Almedina, 2012. ISBN

978-972-40-4502-3. P. 519-567. Cota: 12.06.2 – 204/2012.

Resumo: O presente artigo analisa o tema da cópia de uma obra protegida através da internet. Nele o autor

vai indagar sobre a licitude de uma cópia digital de obra protegida por um direito de autor através de um

download da internet. Segundo o autor, este é um tema que se liga à questão da extensão da proteção do

direito de autor, dos limites, internos e externos, deste direito e à problemática particular do uso privado.

Segundo o autor, embora o tema apresentado seja mais vasto, por incluir o uso privado, no seu centro

encontra-se o problema da cópia privada do Direito de Autor, quer dizer, da realização de uma cópia para uso

pessoal de quem a tira.

Para uma cabal compreensão deste tema o autor faz uma análise do que se passa nas principais ordens

jurídicas estrangeiras.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito do direito da União Europeia aplicável em matéria de direito de autor3, o quadro jurídico relativo

à administração dos sistemas de DRM (sistemas de gestão dos direitos digitais) está consignado na Diretiva

2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos

aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, transposta para a ordem

jurídica nacional pela Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto.

A harmonização em causa contempla os domínios dos direitos de reprodução, de comunicação de obras

ao público, de distribuição, subjacentes a qualquer transmissão digital, bem como da proteção jurídica das

medidas de carácter tecnológico contra as reproduções e das informações para a gestão dos direitos.4

A Diretiva prevê igualmente uma enumeração exaustiva das exceções e limitações ao direito de

reprodução e de comunicação ao público, e consigna a obrigação de os Estados-membros preverem sanções

e vias de recurso adequadas para as violações dos direitos e obrigações nela contemplados

Saliente-se que de acordo com o Considerando 47 desta Diretiva ”O desenvolvimento tecnológico permitirá

aos titulares dos direitos utilizar medidas de carácter tecnológico destinadas a impedir ou restringir atos não

autorizados pelos titulares do direito de autor, de direitos conexos ou do direito sui generis em bases de dados.

Existe, no entanto, o perigo de que se desenvolvam atividades ilícitas tendentes a possibilitar ou facilitar a

neutralização da proteção técnica proporcionada por tais medidas. (…) é necessário prever uma proteção

jurídica harmonizada contra a neutralização de medidas de carácter tecnológico eficazes e contra o

fornecimento de mecanismos e produtos ou de serviços para esse efeito.”.

Neste sentido, o Capítulo III desta Diretiva integra um conjunto de disposições relativas à proteção das

medidas de carácter tecnológico (Artigo 6.º) e das informações para a gestão dos direitos (artigo 7.º).

Em conformidade com o n.º 1 do Artigo 6.º “Os Estados-membros assegurarão proteção jurídica adequada

contra a neutralização de qualquer medida eficaz de carácter tecnológico por pessoas que saibam ou devam

razoavelmente saber que é esse o seu objetivo”. Acresce, que de acordo com o estabelecido no n.º 4 deste

artigo, “(…), no que diz respeito a algumas exceções ou limitações, na falta de medidas voluntárias tomadas

pelos titulares de direitos, os Estados-membros adotarão as iniciativas adequadas para assegurar a aplicação

de exceções ou limitações aos que delas possam beneficiar. Quanto à exceção relativa ao uso privado, os

Estados-membros poderão igualmente tomar essas medidas, a menos que a reprodução já tenha sido

possibilitada por titulares de direitos”.5

3 Informação sobre a legislação da UE em matéria de direito de autor e direitos conexos e respetivas sínteses, disponível nos seguintes

endereços: http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/documents/documents_fr.htm#directives. http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/acquis/index_fr.htm http://europa.eu/legislation_summaries/information_society/data_protection/index_pt.htm 4 Para informação detalhada em matéria de direito de autor na sociedade de informação, sobre a Diretiva 2001/29/CE e outros

documentos relevantes ver http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/copyright-infso/copyright-infso_fr.htm. 5 In síntese legislativa da Diretiva 2001/29/CE

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