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12 DE JUNHO DE 2013

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adesão da Bulgária e da Roménia. Na visão expressa na exposição de motivos da proposta de lei em apreço,

“torna-se [assim] necessário prever novas regras de acesso e exercício da atividade das escolas de condução,

privilegiando-se mecanismos de desburocratização e simplificação administrativa”;

b) Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para

simplificar, no território nacional, o livre acesso e exercício à atividade de serviços com contrapartida

económica e que transpõe a Diretiva 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado

interno em matéria de educação rodoviária);

c) Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que aprovou o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões

(SRAP);

d) Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que aprovou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir

(RHLC).

Refira-se também o citado “regime geral do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel”,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (que transpõe parcialmente para ordem jurídica

interna a Diretiva 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera as Diretivas

n.os

72/166/CEE, de 24 de abril, 84/5/CEE, de 30 de dezembro de 1983, 88/357/CEE, de 22 de junho, e

90/232/CEE, e 14 de maio, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/CE, de 16 de maio, relativas ao seguro de

responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Diretiva sobre o Seguro

Automóvel»), retificado pela Declaração de Retificação n.º 96/2007, de 19 de outubro, e alterado pelo Decreto-

Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.

A proposta de lei em apreço refere também que “as empresas exploradoras de escolas de condução que

possuam veículos licenciados para a instrução antes da entrada em vigor da presente lei devem proceder ao

registo no Documento de Identificação do Veículo da adaptação e transformação do veículo para o ensino da

condução, antes de o submeterem a inspeção periódica, nos termos do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de

julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva

2010/48/UE, de 5 de julho, da Comissão, que adapta ao progresso técnico a Diretiva 2009/40/CE, de 6 de

maio, do Parlamento Europeu e do Conselho”.

Mencione-se, neste contexto, a Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico de acesso e

exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras.

Refira-se, por fim, que o artigo 76.º da proposta de lei em apreço revoga os seguintes diplomas:

– O Decreto-lei n° 86/98,de 3 de abril, que estabelece o Regime Jurídico do Ensino da Condução, tendo

sido retificado pela Declaração retificativa n.º 10-C/98, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 51/1998, de 18 de

agosto, e pelos Decretos-Lei n.º 315/99, de 11 de agosto e n.º 127/2004, de 1 de junho;

– O Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril, que regulamenta a disciplina jurídica do ensino da

condução, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 20/2000, de 19 de dezembro, e pelo

Decreto Regulamentar n.º 22/2004, de 7 de junho.

– A Portaria n.º 790/98, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 528/2000, de

28 de julho.

No que se refere a antecedentes de iniciativas parlamentares relativas a esta matéria, considere-se:

– A Proposta de Lei n.º 62/XII, de 25 de maio de 2012, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício

da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras e que resultou na

aprovação da Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da

profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras;

– O Projeto de Resolução n.º 229/X (3.ª), de 27 de setembro de 2007, sobre a Criação de uma rede pública

de escolas de condução. Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14;

– A Apreciação Parlamentar n.º 49/VII (3.ª), de 22 de abril de 1998, relativa ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3

de abril, que aprova o Regime Jurídico do Ensino da Condução e que resultou na aprovação da Lei n.º

51/1998, de 18 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril (aprova o regime jurídico do ensino

da condução).

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