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14 DE JUNHO DE 2013

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Artigo 3.º

Alteração ao mapa anexo à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro

O mapa anexo à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro, é

alterado com a redação constante do anexo à presente lei, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma transitória

1 - A duração do estágio de ingresso referido no n.º 1 do artigo 70.º é reduzida para 12 meses,

relativamente à via académica do XXIX Curso Normal de Formação para as Magistraturas Judicial e do

Ministério Público.

2 - O termo do estágio referido no número anterior é antecipado para 15 de julho de 2013, sem prejuízo da

possibilidade de prorrogação do estágio, nos termos previstos nos n.os

6 e 7 do artigo 70.º da Lei n.º 2/2008,

de 14 de janeiro, alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro.

3 - Os magistrados em regime de estágio abrangidos pela redução prevista nos números anteriores

mantêm o estatuto de estagiários até à sua nomeação em regime de efetividade.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 4 do artigo 70.º e o n.º 3 do artigo 95.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro,

alterada pela Lei n.º 60/2011, de 28 de novembro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se ao XXX Curso Normal de

Formação para as Magistraturas Judicial e do Ministério Público e seguintes.

Aprovado em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO

Quadro dos cargos de direção superior do CEJ a que se refere o artigo 107.º

Designação dos cargos

dirigentes

Qualificação dos cargos

dirigentes Grau

Número

de

lugares

Diretor…………………………

Diretor-adjunto………………..

Direção superior…………….

Direção superior…………….

1.º

2.º

1

2

»

———

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