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II SÉRIE-A — NÚMERO 151

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 768/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA INSPEÇÃO GLOBAL AO HOSPITAL DE

BRAGA

O novo Hospital de Braga foi inaugurado há cerca de dois anos, sendo gerido numa Parceria Público

Privada (PPP) com o Grupo Mello Saúde. Desde a sua inauguração, têm-se sucedido as irregularidades

neste hospital.

A mais recente inconformidade, inicialmente denunciada pelo Bloco de Esquerda, refere-se à recorrente

desmarcação de cirurgias programadas. Esta situação tem na sua génese o facto de, no início de fevereiro de

2013, o Conselho de Administração do Hospital de Braga ter decidido alterar unilateralmente a produção

adicional do Serviço de Anestesiologia, apresentando-a como sendo inegociável e com efeitos imediatos. A

equipa de anestesistas assegurou em fevereiro a escala imposta para o trabalho adicional mas, em virtude

das alterações contratuais impostas univocamente, em março cerca de 90% dos anestesistas optou por não

continuar a assegurar a produção adicional ao seu normal horário de trabalho. Consequentemente, e perante

a ausência de diálogo com o Conselho de Administração, diariamente são desmarcadas entre duas a seis

salas de cirurgia. A não resolução desta situação motivou, inclusivamente, uma greve dos médicos

anestesistas, decorrida nos dias 30 e 31 de maio.

Entretanto, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte enviou um comunicado à agência LUSA

indicando que pretende solicitar uma inspeção ao Hospital de Braga tendo como base “a falta de informação

cabalmente esclarecedora sobre a regularidade, continuidade e qualidade assistencial das prestações”

acrescentando que a ARS do Norte “solicitou a devida informação sobre questões que têm vindo a ser

suscitadas quanto à regularidade, continuidade e qualidade assistencial das prestações – bem como quanto à

idoneidade formativa do Hospital de Braga, – que, não sendo cabalmente esclarecedoras, suscitarão a

solicitação pelo Conselho Diretivo da ARS-N da intervenção da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

(IGAS)".

A decisão da ARS do Norte peca por ser tardia mas também demasiado limitada, pois não pode restringir-

se à situação agora vivida pela equipa de anestesia: é necessário inspecionar as condições em que o hospital

no seu todo está a prestar cuidados de saúde. Por outro lado, é no mínimo inusitado que a ARS do Norte

refira que as informações provindas do Hospital de Braga não são “cabalmente esclarecedoras”: ora, a ARS

nomeou um representante do Estado nesta PPP cuja função é precisamente fiscalizar o cumprimento do

contrato. Esta afirmação da ARS indicia que ou há informação sonegada por parte do CA do HB ou que a

equipa de fiscalização não cumpre o seu papel. Por tudo isto, a IGAS tem que ser chamada a efetuar uma

profunda inspeção ao Hospital de Braga que permita esclarecer com a necessária acuidade as diversas

irregularidades que têm vindo a acontecer neste hospital.

Refira-se, por exemplo que há dias faleceu uma senhora com cerca de 50 anos que se dirigiu ao hospital

para corrigir uma simples incontinência urinária em condições que deverão merecer abertura de inquérito. Há

períodos de trabalho, como seja durante o fim de semana, em que se registam rácios de dois profissionais de

enfermagem para trinta doentes. Há poucos dias, uma utente idosa foi encaminhada para casa após ter visto

a sua cirurgia ser adiada pela quarta vez!

Estas situações acrescem a muitas outras que têm vindo a ser denunciadas e que têm motivado

perguntas do Bloco de Esquerda ao Governo, como sejam a transferência de doentes do Hospital de Braga

para unidades hospitalares do Porto [Pergunta 1218/XII (2.ª) e Pergunta 1492/XII (2.ª)], a alteração da

medicação a doentes com esclerose múltipla, a interposição de processo disciplinar a uma funcionária por

comentários efetuados numa rede social [Pergunta 223/XII (2.ª) e Pergunta 738/XII (2.ª)], o falecimento de

uma utente após uma tratamento de fototerapia [Pergunta 349/XII (2.ª)], o facto de o diretor clínico do Hospital

de Braga ser diretor de sete serviços do Hospital de Braga [Pergunta 1849/XII (2.ª)], o regulamento de

fardamento e regras de conduta do Hospital de Braga [Pergunta 2745/XII (1.ª)], a não realização, interrupção

ou início tardio de tratamento de doença oncológica [Pergunta 3377/XII (1.ª), Pergunta 408/XII (2.ª) e

Pergunta 1278/XII (2.ª)] ou ainda o facto de o mesmo médico anestesista ter anestesiado em simultâneo

vários doentes [Pergunta 1292/XII (1.ª) e Pergunta 1695/XII (1.ª)] – recorde-se que neste caso, que ficou

conhecido como “turbo-anestesista”, o processo de averiguações do HB concluiu pela ilibação do médico em

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