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17 DE JUNHO DE 2013

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identificação e o formulário dos diplomas, as quais são relevantes em caso de aprovação das iniciativas

legislativas.

O título da presente iniciativa traduz sinteticamente o seu objeto, em conformidade com o disposto no n.º 1

do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

Segundo o n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário, “os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles

diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas”. É este o caso da

iniciativa em análise, que pretende alterar o Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o

regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas. Até à data, este diploma não sofreu quaisquer

alterações.

A presente iniciativa revoga da Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, que regulamenta a obrigatoriedade de

publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares, e da Lei n.º 104/97, de 13

de setembro, que cria o sistema de informação para a transparência dos atos da Administração Pública

(SITAAP) e reforça os mecanismos de transparência previstos na Lei n.º 26/94, de 19 de agosto. Estas

revogações são corretamente mencionadas no título da iniciativa.

A entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, nos termos do artigo 12.º da Proposta de Lei,

“no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação”, está em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º

da lei formulário, que prevê que os atos legislativos “entram em vigor no dia neles fixado não podendo, em

caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação”.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A deputada autora do presente Parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a

iniciativa em análise, reservando a própria e o seu grupo parlamentar a sua opinião para o debate em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a

Proposta de Lei n.º 150/XII (2.ª) - Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela

Administração Pública a particulares, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de

agosto, e revoga a Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, e a Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, apresentada pelo

Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2013.

A Deputada Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, PS, PCP e PEV, registando-se a

ausência do BE.

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