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17 DE JUNHO DE 2013

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mineiros ou em obras e imóveis afetos à empresa. Cumpre salientar, também, que através da aludida Lei n.º

10/2010, de 14 de junho, o Estado passou a ter de garantir aos ex-trabalhadores da ENU e respetivas famílias

acompanhamento médico periódico e gratuito com o objetivo de se proceder à identificação de consequências

na saúde desses trabalhadores decorrentes da sua atividade e assegurar a prestação gratuita de tratamento

médicos necessários.

Este especial regime de proteção dos ex-trabalhadores da ENU teve em conta naturalmente o risco

profissional agravado e a forte penosidade a que foram expostos durante a extração, transporte e manipulação

de urânio, e resultam em larga medida das reivindicações dos ex-trabalhadores da ENU e da sua associação

representativa, que continuam a reclamar a consagração de um regime especial que reconheça o direito à

indemnização emergente de doença profissional aos ex-trabalhadores da ENU.

Assim, embora o Partido Socialista considere que a estes trabalhadores e suas famílias é aplicável o

regime geral de reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, não enjeita a consagração de

mecanismos destinados a assegurar de modo célere a efetividade do direito à reparação por doença

profissional aos ex-trabalhadores da ENU e suas famílias, que tenham em conta a aplicação da Lei n.º

10/2010, de 14 de junho, no que tange à identificação de consequências na saúde desses trabalhadores

decorrentes da atividade desenvolvida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

Em face dos resultados da aplicação da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, em especial no que tange à

identificação de consequências na saúde dos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA,

decorrentes da atividade desenvolvida, promova a criação de mecanismos que garantam de forma célere a

efetividade do direito a indemnização emergente de doença profissional.

Assembleia da República, 17 de junho de 2013.

Os Deputados do PS, José Junqueiro — Acácio Pinto — Elza Pais — Sónia Fertuzinhos — Nuno Sá.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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