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18 DE JUNHO DE 2013

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A QUALIDADE DA FORMAÇÃO MÉDICA

GARANTINDO FORMAÇÃO PÓS-GRADUADA ADEQUADA A TODOS OS MÉDICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Em diálogo e cooperação com a Ordem dos Médicos assegure formação pós-graduada adequada a

todos os médicos que completem a sua graduação.

2- Reavalie a pertinência de manter o contingente adicional de 15% de vagas para licenciados a admitir

nos cursos de medicina, criado pelo Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro - Institui e regula um

concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à

sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, fixando as áreas que devem

integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Aprovada em 31 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2013

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas Comissões, a

apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera,

nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1- Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 12 de julho, inclusive, deste ano de 2013.

2- Para além dessa data e até 31 do mesmo mês, pode ocorrer o funcionamento das Comissões.

3- Convocar o Plenário para o dia 24 de julho.

4- Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir de 2 de setembro.

Aprovada em 14 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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