O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 155

18

Territorial Autárquica aprovado pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Parece, igualmente pertinente fazer referência aqui à iniciativa idêntica dos proponentes que ficou rejeitada

na 1.ª sessão legislativa e a que eles próprios se referem na sua exposição de motivos.

– Projeto de Lei n.º 163/XII (1.ª) (BE) – Define o regime de audição e participação das autarquias

locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias

locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, e procede à terceira alteração à Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias24

:

Nos termos do n.os

1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações

representativas dos municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República,

deve ser promovida, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação

Nacional de Freguesias (ANAFRE),

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos

resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE LEI N.º 333/XII (2.ª)

(ESTABELECE A REDE NACIONAL, O REGIME DE COMPETÊNCIA, A ORGANIZAÇÃO E O

FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ)

PROJETO DE LEI N.º 334/XII (2.ª)

[ALTERA A LEI DOS JULGADOS DE PAZ (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 78/2001, DE 13 DE

JULHO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 115/XII (2.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI DE ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E

FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ, APROVADA PELA LEI N.º 78/2011, DE 13 DE JULHO,

APERFEIÇOANDO ALGUNS ASPETOS DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS JULGADOS DE

PAZ)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei e os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, do Grupo Parlamentar do

PCP e do Grupo Parlamentar do BE, respetivamente, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 25 de janeiro de 2013, para nova apreciação na generalidade.

24

No Projeto de Lei n.º 163/XII/1.ª (BE) foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas (o que foi salientado na nota de admissibilidade desta iniciativa) mas, neste caso, essa audição não foi promovida, até à presente data.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
20 DE JUNHO DE 2013 19 2. Por deliberação da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 20  Artigo 4.º da Lei n.º 78/2001 N.o
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE JUNHO DE 2013 21 – Alínea a) – PPL 115/XII (2.ª) (GOV) – aprovado, com votos
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 22  Artigo 19.º da Lei n.º 78/2001 PJ
Pág.Página 22
Página 0023:
20 DE JUNHO DE 2013 23  Artigo 26.º da Lei n.º 78/2001 N.º 1 – PJL 3
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 24  Artigo 35.º da Lei n.º 78/2001 PJ
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE JUNHO DE 2013 25  Artigo 45.º da Lei n.º 78/2001 N.º 2 – PJL 333/XII
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 26  Artigo 56.º da Lei n.º 78/2001 N.
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE JUNHO DE 2013 27 Proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelos GP do P
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 28  Artigo 5.º (preambular) – PPL 115
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE JUNHO DE 2013 29 Portugueses. 2 - […]. 3 - […]. A
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 30 3 - […]. Artigo 16.º
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE JUNHO DE 2013 31 Artigo 26.º […] 1 - […]. 2 - O j
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 32 3 - Caso o mediador concorrente seja cidad
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE JUNHO DE 2013 33 2 - A assistência é obrigatória quando a parte seja analfabe
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 34 Artigo 54.º […] 1 - S
Pág.Página 34
Página 0035:
20 DE JUNHO DE 2013 35 instância podem ser impugnadas por meio de recurso a interpo
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 36 e) Propor à Assembleia da República e ao G
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE JUNHO DE 2013 37 Artigo 6.º Republicação 1 - É republica
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 38 Artigo 3.º Criação e instalação
Pág.Página 38
Página 0039:
20 DE JUNHO DE 2013 39 qualquer das partes e determina a remessa do processo para o
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 40 Artigo 10.º Competência em razão do
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE JUNHO DE 2013 41 Artigo 16.º Serviço de mediação 1 - Em
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 42 3 - Aos mediadores é aplicável o regime de
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE JUNHO DE 2013 43 2 - Os juízes de paz são nomeados pelo Conselho dos Julgados
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 44 Artigo 31.º Requisitos <
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE JUNHO DE 2013 45 Artigo 34.º Regime Os mediadores habili
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 46 CAPÍTULO VI Do processo
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE JUNHO DE 2013 47 Artigo 45.º Citação do demandado 1 - Ca
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 48 Artigo 50.º Objetivos da pré-mediaç
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE JUNHO DE 2013 49 3 - Caso a desistência ocorra durante a mediação, a comunica
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 50 Artigo 60.º Sentença
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE JUNHO DE 2013 51 a) Lisboa; b) Oliveira do Bairro; c) Seixal; <
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 52 Artigo 66.º Desenvolvimento do proj
Pág.Página 52
Página 0053:
20 DE JUNHO DE 2013 53 h) […]; i) […]; j) […]; k) […];
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 54 Artigo 60.º […] 1 – [
Pág.Página 54
Página 0055:
20 DE JUNHO DE 2013 55 6 – O Conselho dos Julgados de Paz acompanha a criação, a in
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 56 Artigo 62.º […] 1 – A
Pág.Página 56
Página 0057:
20 DE JUNHO DE 2013 57 Artigo 7.º (…) A duração e limitação do
Pág.Página 57