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II SÉRIE-A — NÚMERO 155

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O projeto de lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu

objeto e é precedido de uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 119.º,

n.º 1 do artigo 123.º, e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Quanto à entrada em vigor da iniciativa e de acordo com a Nota Técnica, “terá lugar 30 dias após a data da

sua publicação, nos termos do artigo 8.º.”

Importa referir que, em caso de aprovação, e citando a Nota técnica, “a iniciativa deverá ter custos para o

OE, pelo que, se assim for, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição (com

correspondência no n.º 2 do artigo120.º do RAR), sugere-se a alteração da norma de vigência de forma a fazer

coincidir a entrada em vigor da iniciativa com a aprovação do OE subsequente à sua publicação.”

Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido na nota técnica a audição das seguintes

entidades: Secretário de Estado da Cultura; Museu da Música Portuguesa; Museu do Fado e da Guitarra

Portuguesa; O Arquivo Português de QSL; Professora Salwa Castelo-Branco do Instituto de Etnomusicologia -

Centro de Estudos em Música e Dança; Escolas ADAPCDE – Associação para o Desenvolvimento das

Actividades em Portugal de Circos, Divertimentos e Espectáculos; Sindicato das Artes e Espetáculos

(SIARTE); Sindicato dos Músicos; Centro Profissional do Sector Audiovisual (CPAV); GDA – Cooperativa de

Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes; Plataforma dos Intermitentes; REDE (Associação

de Estruturas para a Dança Contemporânea; Associação de Produtores de Cinema; Associação de Produtores

Independentes de Televisão (APIT); UGT; CGTP – Intersindical Nacional; Sindicato dos Músicos; PLATEIA;

Sociedade Portuguesa de Autores (SPA); APIT – Associação de Produtores Independentes de Televisão;

Observatório das Atividades Culturais; Associação Portuguesa dos Editores e Livreiros; APR – Ass.

Portuguesa de Realizadores; APC – Associação de Produtores de Cinema; APPA – Associação Portuguesa

de Produtores de Animação; Academia Portuguesa de Cinema; Portugal Film Commission; MIDAS Filmes;

Associações AIP, APAD, APPA, APC, APIT e ARCA; TVI; RTP; SIC; Cabovisão; OPTIMOS; Federação

Portuguesa de Cine Clubes; APRITEL – Associação dos Operadores de telecomunicações; PT – Portugal

Telecom; Zon Multimédia; Associação Os Filhos de Lumière; Associação Portuguesa de Argumentistas e

Dramaturgos (APAD); Vodafone Portugal; ICP-ANACOM; CPAV e CENA; Associação Portuguesa de

Empresas Cinematográficas; APORDOC; IGAC; Cunha Telles – Realizador; Manuel Pinto – Universidade do

Minho; Instituto do Cinema e do Audiovisual.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 414/XII (2.ª), visa criar o Arquivo Sonoro Nacional, com o estatuto de instituto público,

no âmbito do departamento que tutela a Cultura.

Na Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 414/XII (2.ª), os Deputados signatários referem que “o

património sonoro, musical e radiofónico constitui um valor patrimonial incalculável”, e defendem a

necessidade da sua conservação por uma entidade pública.

É ainda dito que “ tendo em conta a riqueza da produção independente e alternativa, principalmente juvenil,

mas também a popular e folclórica, é importante que o Estado assegure a sua preservação e arquivo, bem

como inventariação, no sentido de garantir a sua conservação para o futuro, mas também a sua

sistematização para o presente. a conservação de toda a produção musical e registo fonográfico e

radiofónicos nacionais editados e difundidos em Portugal assim como projetar esse património.”

Os signatários da iniciativa referem ainda que “Não é aceitável, nem justo, que toda a recolha musical e

sonora que se faça em Portugal neste momento seja realizada por privados, sem quaisquer apoios do Estado

e sem qualquer intervenção pública. Não é aceitável que o Estado se demita de acolher, estimular e

salvaguardar a produção nacional musical, sonora e radiofónica.“

Para o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português o Arquivo Sonoro Nacional permitirá reunir

esse património e disponibilizar gratuita e livremente o acesso ao mesmo, desde que se trate de conteúdos

não protegidos por mecanismos que impeçam a sua distribuição gratuita.

Os autores sublinham ainda que “No âmbito da prossecução dos seus objetivos, o Arquivo pode

estabelecer protocolos de cooperação com instituições congéneres de outros países ou instituições

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