O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 2013

5

Parte IV – Opinião do Autor do Parecer

O autor do presente parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte V – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1. Os Deputados do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª), visando, segundo o título da iniciativa, ‘’definir o regime de audição e

participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e

modificação de autarquias locais’’.

2. O Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, devendo porém, para se encontrarem reunidos todos os requisitos formais e de tramitação exigidos

para subir e ser discutido em plenário, ser dado pleno cumprimento à lei formulário.

3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições e decorrente sentido de voto para a discussão e

votação em Plenário da Assembleia da República.

Parte VI – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2013.

O Deputado autor do Parecer, João Gonçalves Pereira — O Presidente da Comissão, António Ramos

Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 299/XII (2.ª) (BE) - Define o regime de audição e participação das autarquias locais

e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais,

procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho

Data de admissão: 3 de outubro de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 18 Territorial Autárquica aprovado pela Lei n
Pág.Página 18
Página 0019:
20 DE JUNHO DE 2013 19 2. Por deliberação da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 20  Artigo 4.º da Lei n.º 78/2001 N.o
Pág.Página 20
Página 0021:
20 DE JUNHO DE 2013 21 – Alínea a) – PPL 115/XII (2.ª) (GOV) – aprovado, com votos
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 22  Artigo 19.º da Lei n.º 78/2001 PJ
Pág.Página 22
Página 0023:
20 DE JUNHO DE 2013 23  Artigo 26.º da Lei n.º 78/2001 N.º 1 – PJL 3
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 24  Artigo 35.º da Lei n.º 78/2001 PJ
Pág.Página 24
Página 0025:
20 DE JUNHO DE 2013 25  Artigo 45.º da Lei n.º 78/2001 N.º 2 – PJL 333/XII
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 26  Artigo 56.º da Lei n.º 78/2001 N.
Pág.Página 26
Página 0027:
20 DE JUNHO DE 2013 27 Proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelos GP do P
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 28  Artigo 5.º (preambular) – PPL 115
Pág.Página 28
Página 0029:
20 DE JUNHO DE 2013 29 Portugueses. 2 - […]. 3 - […]. A
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 30 3 - […]. Artigo 16.º
Pág.Página 30
Página 0031:
20 DE JUNHO DE 2013 31 Artigo 26.º […] 1 - […]. 2 - O j
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 32 3 - Caso o mediador concorrente seja cidad
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE JUNHO DE 2013 33 2 - A assistência é obrigatória quando a parte seja analfabe
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 34 Artigo 54.º […] 1 - S
Pág.Página 34
Página 0035:
20 DE JUNHO DE 2013 35 instância podem ser impugnadas por meio de recurso a interpo
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 36 e) Propor à Assembleia da República e ao G
Pág.Página 36
Página 0037:
20 DE JUNHO DE 2013 37 Artigo 6.º Republicação 1 - É republica
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 38 Artigo 3.º Criação e instalação
Pág.Página 38
Página 0039:
20 DE JUNHO DE 2013 39 qualquer das partes e determina a remessa do processo para o
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 40 Artigo 10.º Competência em razão do
Pág.Página 40
Página 0041:
20 DE JUNHO DE 2013 41 Artigo 16.º Serviço de mediação 1 - Em
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 42 3 - Aos mediadores é aplicável o regime de
Pág.Página 42
Página 0043:
20 DE JUNHO DE 2013 43 2 - Os juízes de paz são nomeados pelo Conselho dos Julgados
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 44 Artigo 31.º Requisitos <
Pág.Página 44
Página 0045:
20 DE JUNHO DE 2013 45 Artigo 34.º Regime Os mediadores habili
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 46 CAPÍTULO VI Do processo
Pág.Página 46
Página 0047:
20 DE JUNHO DE 2013 47 Artigo 45.º Citação do demandado 1 - Ca
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 48 Artigo 50.º Objetivos da pré-mediaç
Pág.Página 48
Página 0049:
20 DE JUNHO DE 2013 49 3 - Caso a desistência ocorra durante a mediação, a comunica
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 50 Artigo 60.º Sentença
Pág.Página 50
Página 0051:
20 DE JUNHO DE 2013 51 a) Lisboa; b) Oliveira do Bairro; c) Seixal; <
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 52 Artigo 66.º Desenvolvimento do proj
Pág.Página 52
Página 0053:
20 DE JUNHO DE 2013 53 h) […]; i) […]; j) […]; k) […];
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 54 Artigo 60.º […] 1 – [
Pág.Página 54
Página 0055:
20 DE JUNHO DE 2013 55 6 – O Conselho dos Julgados de Paz acompanha a criação, a in
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 56 Artigo 62.º […] 1 – A
Pág.Página 56
Página 0057:
20 DE JUNHO DE 2013 57 Artigo 7.º (…) A duração e limitação do
Pág.Página 57