O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JUNHO DE 2013

63

regime de proteção e valorização do património cultural, apenas no âmbito do património arquivístico e

fotográfico.

Apesar disso, compete-lhe ainda promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de

arquivos e facilitar o acesso integrado à informação arquivística.

Quanto ao património cultural imaterial, o Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, aprova o respetivo

regime jurídico, consagrando a necessidade de proteção e inventariação de, entre outras, “Tradições e

expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial”

Importa referir que Portugal candidatou já a Património Imaterial da Humanidade:

O Fado, já reconhecido a 27 de novembro de 2011;

O Cante Alentejano.

No que ao audiovisual diz respeito, Portugal dispõe de uma Cinemateca Nacional desde 1948 (Lei n.º

2027), integrada na altura nos serviços do SNI, sendo posteriormente transferida para a tutela do Instituto

Português de Cinema (Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de abril). Em setembro de 1981 o Projeto ANIM – Arquivo

Nacional das Imagens em Movimento é transferido para a esfera de orientação da Cinemateca.

O Decreto-Lei n.º 94/2007, de 14 de março, que aprova a orgânica da Cinemateca Portuguesa – Museu do

Cinema, IP, atribui-lhe como missão (artigo 3.º) “recolher, proteger, preservar e divulgar o património

relacionado com as imagens em movimento, promovendo o conhecimento da história do cinema e o

desenvolvimento da cultura cinematográfica e audiovisual, sendo suas atribuições colecionar, preservar,

restaurar e catalogar as obras cinematográficas e quaisquer outras imagens em movimento de produção

portuguesa ou equiparada, independentemente da forma de aquisição, bem como a documentação e

quaisquer outros materiais, seja qual for a sua natureza, a elas associados, no interesse da salvaguarda do

património artístico e histórico português, bem como promover a componente museográfica do património

fílmico e audiovisual, a exposição e o acesso público à sua coleção para fins de divulgação, estudo e

investigação, sem prejuízo dos objetivos de preservação do património, dos direitos dos depositantes e da

legislação relativa aos direitos de autor e direitos conexos em vigor e promover e incentivar a investigação e

difusão e promoção não comercial do cinema e do audiovisual.

Importa referir ainda a legislação referente à radiodifusão, a qual, desde a aprovação da Lei n.º 87/88, de

30 de julho, determina que as “entidades que exerçam a atividade de radiodifusão organizarão arquivos

sonoros e musicais com o objetivo de conservar os registos de interesse público” (artigo 49.º), devendo os

mesmo ser cedidos e utilizados de acordo com portaria conjunta dos responsáveis governamentais pela

comunicação social e pela cultura, tendo em conta o seu valor histórico, educacional e cultural para a

comunidade, cabendo ainda o respeito pelos direitos de autor. Esta disposição mantem-se na Lei n.º 54/2010,

de 24 de dezembro – Aprova a Lei da Rádio, revogando a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro - sendo a

epígrafe do capítulo VII a conservação do património radiofónico, identificando como registos de interesse

público os dos operadores de rádio de âmbito nacional e regional (artigo 83.º).

É de salientar ainda que, no que ao serviço público de rádio diz respeito, o Estado, através do contrato

de concessão do serviço público de radiodifusão sonora, inclui uma cláusula sobre arquivos Sonoros (12.ª)

que determina:

“1 – A 2.ª Outorgante conservará em arquivo, nos termos legais, os registos dos programas e outros

documentos sonoros que tenham interesse histórico, científico ou artístico.

2 – Sem prejuízo do exercício da sua normal atividade de radiodifusor, a 2.ª Outorgante facultará a consulta

dos seus arquivos a investigadores, estudiosos e a quaisquer entidades ou cidadãos, em condições que

constarão de regulamento”.

A concessão do serviço público de radiodifusão iniciou-se com a criação da Emissora Nacional de

Radiodifusão, conhecida apenas por Emissora Nacional, em 1935. Após a transição para o regime

democrático é criada a RDP - Empresa Pública de Radiodifusão, ficando depositária da obrigação de prestar

um serviço público de rádio. Em 2000, a RDP é incluída na Portugal Global, SGPS – a holding criada para

agrupar os media estatais, holding essa que viria a ser extinta em 2003, no âmbito da reestruturação que se

Páginas Relacionadas
Página 0057:
20 DE JUNHO DE 2013 57 Artigo 7.º (…) A duração e limitação do
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 58 O projeto de lei está redigido sob a forma
Pág.Página 58
Página 0059:
20 DE JUNHO DE 2013 59 estrangeiras que detenham património sonoro português, bem c
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 60 II. Apreciação da conformidade dos requisi
Pág.Página 60
Página 0061:
20 DE JUNHO DE 2013 61 sugere-se a alteração da norma de vigência de forma a fazer
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 62 6 — Integram o património cultural não só
Pág.Página 62
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 64 avizinhava para o sector e que veio a cons
Pág.Página 64
Página 0065:
20 DE JUNHO DE 2013 65 Assumindo conceptualmente o Fado como uma arte perfor
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 66 O papel da União Europeia (UE) nesta área
Pág.Página 66
Página 0067:
20 DE JUNHO DE 2013 67 E que, no respeitante à Europeana: “7.
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 68 A Alemanha possui três instituições dedica
Pág.Página 68
Página 0069:
20 DE JUNHO DE 2013 69 emitidas na Finlândia (cerca de 150 mil gravações, que corre
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 70 Outros países Organizações internac
Pág.Página 70
Página 0071:
20 DE JUNHO DE 2013 71 sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, aprovado
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 72 Sugere‐se que, no caso de a iniciativa ser
Pág.Página 72
Página 0073:
20 DE JUNHO DE 2013 73 APORDOC IGAC Cunha Telles – Realizador
Pág.Página 73