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II SÉRIE-A — NÚMERO 156

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PROJETO DE LEI N.º 428/XII (2.ª)

IVA DA RESTAURAÇÃO

Exposição de motivos

Desde o momento em que o Governo decidiu aumentar o IVA de 13% para 23% para o setor da

restauração – indo além do que ficara contratualizado no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011

– que o Partido Socialista tem chamado a atenção para o efeito contraproducente que esta medida iria

produzir: por um lado, a quebra no consumo das famílias, que dispõem hoje de menos rendimento disponível

iria reduzir a receita fiscal de IVA esperada pelo Governo; por outro, levaria a uma cascata de insolvências e à

destruição em massa de postos de trabalho, que, para além das terríveis consequências sociais, colocaria em

causa a execução orçamental do lado da despesa em subsídios de desemprego. Assim, o Partido Socialista

apresenta, mais uma vez, a sua proposta de repor o IVA no sector da restauração nos 13%.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo único

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

É aditada à Lista II anexa ao Código do IVA a verba 3.1., com a seguinte redação:

«3.1. – Prestações de serviços de alimentação e bebidas.»

Palácio de S. Bento, 20 de junho de 2013.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Basílio Horta — António Braga — Sónia Fertuzinhos — Jorge

Fão.

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PROJETO DE LEI N.º 429/XII (2.ª)

INCENTIVOS À CAPITALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

É reconhecido que um dos problemas das empresas portuguesas se prende com a sua fraca capitalização.

Dito de outra forma, as empresas portuguesas estão muito alavancadas, demasiado expostas ao

financiamento bancário.

Esta baixa capitalização é tanto mais preocupante quanto nos encontramos num período de forte

desalavancagem da banca e Portugal não apresenta, tradicionalmente, vias alternativas de financiamento,

seja pelo acesso das PME aos mercados de capitais, seja pela restrita incidência do capital de risco.

Havendo causas diversas para a situação de débil capitalização das empresas portuguesas, deve

reconhecer-se que os diversos incentivos, nomeadamente de cariz financeiro, têm beneficiado o financiamento

alheio, a começar pelo bancário, em detrimento do reforço dos capitais próprios.

Sem prejuízos de outras formas que devem ser desenvolvidas (acesso das PME a mercado de capitais,

linhas específicas de capitalização de empresas com apoio do BEI, incentivos à concentração de empresas,

reforço do capital de risco público e do incentivo à criação de fundos de capital de risco privados, etc.), as

propostas a nível fiscal devem avançar já, para produção rápida de efeitos e como sinal da política que se

pretende prosseguir.

O PS tem defendido em particular duas medidas a nível do IRC que devem contribuir incentivar o reforço

dos capitais próprios das empresas.

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