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21 DE JUNHO DE 2013

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O novo quadro regulamentar no seio da União Europeia em torno dos seguros de crédito à exportação –

publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 19 de dezembro de 2012 (2012/C 392/01) – e a posição das

instituições comunitárias no âmbito da concorrência, são elementos condicionadores da posição portuguesa,

mas exigem resposta e propostas concretas que permitam desbloquear uma situação que contribui para que

as PME portuguesas encontrem um contexto adverso para exportar, criar riqueza e, em particular quando a

política do Governo coloca quase 1 milhão de portugueses no desemprego, criar emprego.

Assim, é urgente que sejam novamente protocoladas as linhas de seguro de crédito à exportação com a

mesma natureza das anteriormente firmadas OCDE I e OCDE II, em particular porque a auscultação aos

sectores transacionáveis tem vindo a mostrar a escassez do mercado, convertendo de forma clara em ‘riscos

temporariamente não negociáveis’ aquilo que à partida seriam ‘riscos negociáveis’ – tornando assim possível a

atribuição de Auxílios de Estado (ex. Garantias de Estado), cumprindo a alínea d) do n.º 18, da Comunicação

da Comissão de 19 de dezembro de 2012.

Este aspeto, se somado ao facto da delimitação temporal dos ‘riscos temporariamente não negociáveis’ ter

um limite mínimo de 181 dias, remete igualmente para fora do perímetro um conjunto vastíssimo de operações

de curto prazo, que são na essência a tipologia de operações das PME nacionais, em particular dos sectores

tradicionais suprarreferidos. Desta forma a derrogação ou a moratória da alínea c) do nº 18, da Comunicação

da Comissão de 19 de dezembro de 2012 torna-se, no quadro atual da economia portuguesa, uma

necessidade que urge reclamar no quadro da União Europeia.

Face aos argumentos explanados, os Deputados Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo

assinados propõem, nos termos legais e regimentais aplicáveis, que recomende ao Governo:

Protocolar de forma urgente Linhas de Seguro de Crédito com Garantia de Estado e/ou com recurso ao

Sistema de Garantia Mútua para os países OCDE, com as entidades do sector, num quadro em que o

mercado revela escassez de oferta;

Negociar de forma urgente, caso seja necessário apresentar evidências da escassez de mercado, um

período de moratória da aplicação da regulamentação, em particular atendendo à situação de forte recessão

que caracteriza a economia portuguesa;

Negociar de forma urgente a derrogação ou moratória, para o caso português, do limiar mínimo do

período de crédito das operações de curto prazo de cobertura de ‘riscos temporariamente não negociáveis’

que se encontra ao abrigo da alínea c) do número 18 da Comunicação da Comissão Europeia publicado no

Jornal Oficial da União Europeia (2012/C 392/01).

Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2013.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Basílio Horta — António Braga — Sónia Fertuzinhos — Jorge

Fão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 773/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO AMPLIAÇÃO DO TIPO DE GARANTIAS ACEITES PELA AUTORIDADE

TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA NO ÂMBITO DO PEDIDO DE REEMBOLSO DE IVA E ATUALIZAÇÃO DA

TAXA DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS A PAGAR PELO ESTADO

A situação económica e financeira das nossas empresas exige a agilização dos procedimentos no âmbito

dos pedidos de reembolso de IVA, de forma a melhorar a liquidez das empresas.

Sempre que as empresas, no âmbito do procedimento de pedido de reembolso de IVA, tenham direito a ser

reembolsadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Código do IVA, no seu artigo 22.º, n.º 7, prevê a

possibilidade de AT exigir, quando a quantia a reembolsar exceder € 30.000, caução, fiança bancária ou outra

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