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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

14

Outros países

A legislação comparada é apresentada para o seguinte país: Estados Unidos da América do Norte:

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE

No Estados Unidos da América do Norte, a Câmara dos Representantes e o Senado, em 22 de março de

2012, procederam à modificação do Act que incrementa a criação de emprego e crescimento económico, a

melhoria do acesso aos mercados de capitais públicos para empresas emergentes, no sentido de uma melhor

flexibilização da regulação do financiamento das startups e das pequenas empresas, através do designado

Jacob’s Act. (Title III – Crowdfunding: Sec. 301. Short title, Sec.302. Crowdfunding exemption, Sec 303.

Exclusion of crowding investors from shareholder cap., Sec 304. Funding portal regulation, Sec 305.

Relationship with State law).

Com a finalidade de estimular a criação de empresas, o diploma torna mais flexível as condições de acesso

a certas formas de financiamento direto, através da generalização do crowdfunding, permitindo aos

empreendedores tirar plenamente partido da internet para fazer chegar os fundos a um número elevado de

investidores individuais, suaviza, igualmente as obrigações de entrada em bolsa e reduz o número de

auditorias financeiras exigidas por lei para empresas cujo volume de negócios não ultrapasse um certo

montante.

Consagra, também, regras de proteção dos investidores, nomeadamente regras de conduta para as

plataformas de crowdfunding, que deverão estar registadas numa organização autorreguladora e sujeitas à

regulamentação/supervisão definida pela Securities and Exchange Commission (SEC). E cria uma nova

isenção de registro de títulos vendidos via ofertas em bolsa desde que sejam cumpridos determinados

critérios. O Jacob’s Act foi amplamente apoiada por Wall Street e por empresários do setor de alta tecnologia.

O presente portal apresenta informação sobre o processo Jacob’s Act.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar sobre

iniciativas com idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou o registo de qualquer iniciativa.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se assim o entender, a pronúncia, presencialmente ou por escrito, da Comissão

do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e da Direção-Geral do Consumidor.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tratando-se de medidas para captação de investimento privado, não parecem resultar quaisquer encargos

da aprovação da presente iniciativa.

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