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Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas 2005/36/CE, relativa ao

reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

A Sr.ª Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição, por escrito, dos órgãos do governo

próprios das Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente da Comissão de Economia e Obras Públicas pode promover, caso assim o entenda a

Comissão, nos termos regimentais e legais, a audição, por escrito, da Ordem dos Arquitetos, da Ordem dos

Engenheiros e da Ordem dos Engenheiros Técnicos.

Pareceres / contributos enviados pelo Governo

De acordo com o mencionado na exposição de motivos da presente iniciativa legislativa, foram

ouvidos pelo Governo, os organismos centrais do Estado com competências na área da energia, os órgãos

de governo próprio das Regiões Autónomas e a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões.

Da base de dados do processo legislativo (PLC) constam os pareceres da Presidência do Governo

da Região Autónoma dos Açores, da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, no quadro do

Ministério da Economia e do Emprego e das Assembleia Legislativas das Regiões Autónomas dos

Açores e da Madeira.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível aferir eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 775/XII (2.ª)

DEFENDE A TERRITORIALIZAÇÃO DAS DESPESAS RESULTANTES DE APOIOS ESTATAIS À

PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL

Exposição de motivos

O projeto de Comunicação da Comissão Europeia relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras

audiovisuais vem no seguimento de uma anterior Comunicação da Comissão, de 2001, cuja vigência tem sido

protelada até hoje. Tal projeto foi submetido a um primeiro processo de consulta pública entre junho e

novembro de 2011 e encontra-se em consulta pública, em segunda ronda, até 28 de junho de 2013.

No essencial, o projeto de Comunicação em causa, que aguarda contributos para que ganhe forma de

versão final e para que substitua efetivamente a Comunicação de 2001, prevê a introdução de novas

orientações no que toca a um conjunto de áreas, no âmbito do cinema e do audiovisual. No entanto, a

Comissão Europeia introduz neste projeto de Comunicação um conjunto de limitações à territorialização da

despesa resultante dos apoios estatais que se coaduna com a linha política que a caracteriza, mas não com a

preservação e promoção da diversidade cultural que devem caracterizar os diferentes Estados,

nomeadamente no plano da produção cinematográfica.

A negociação de um Acordo Comercial entre a União Europeia e os Estados Unidos tende a favorecer a

proposta da Comissão, salvo no caso em que sejam manifestamente excecionados desse Acordo os bens

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