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II SÉRIE-A — NÚMERO 157

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– INICIATIVAS LEGISLATIVAS

Na base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo não existem iniciativas legislativas

pendentes sobre a mesma matéria.

– PETIÇÕES

Na base de dados da atividade parlamentar não existem petições pendentes sobre esta matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator escusa-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em

apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face aos considerandos mencionados anteriormente, a Comissão de Economia e Obras Públicas (CEOP)

adota o seguinte parecer:

– O Projeto de Lei n.º 419/XII (2.ª) pretende aprovar “O REGIME JURÍDICO DO FINANCIAMENTO

COLABORATIVO”;

– A presente iniciativa inclui uma exposição de motivos e obedece ao formulário correspondente a um

Projeto de Lei.

– A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, salvo

melhor entendimento, para serem apreciados pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2013.

O Deputado Relator, Hélder Amaral — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 419/XII (2.ª) (PS)

Aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo

Data de admissão: 29 de maio de 2013

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

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