O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JUNHO DE 2013

37

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 712/XII (2.ª)

(ALARGAMENTO DA CONSAGRAÇÃO DA "CLASSE 5" DE PORTAGENS ÀS EX-SCUT)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 741/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A INTRODUÇÃO DO REGIME DE “CLASSE 5” EM TODAS AS VIAS

PORTAJADAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 747/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE UMA CLASSE 5

NAS VIAS PORTAJADAS DESTINADA A MOTOCICLOS)

Texto de substituição da Comissão de Economia e Obras Públicas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não

pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um

desconto de 30% face à classe 1 sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e

financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal.

2. Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma classe 5 para motociclos,

consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos

eletrónicos de pagamento.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2013.

O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 781/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ANÁLISE E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO AO SECTOR

AUTOMÓVEL NACIONAL

A produção e venda de automóveis registam uma queda continuada nos últimos anos quer em Portugal

quer no seio da União Europeia, sendo desejável adoção de medidas que, se bem direcionadas, poderão

contribuir para a sustentabilidade deste sector sem que daí resultem globalmente encargos para o Estado.

O número de vendas de veículos ligeiros novos comercializados na União Europeia, evidencia o mau

momento do sector automóvel atravessa, e que segundo a Associação dos Industriais Europeus de

Automóveis-AIEA aponta para uma redução de 885.167 viaturas no último ano, o que representa menos 8,7%

face a 2011.

De igual modo, segundo a Associação de Fabricantes para a Indústria Automóvel-AFIA, o sector

automóvel, terá contribuído em 2012 com 10% do valor das exportações nacionais e 4,4% do nosso PIB.

Neste particular, verifica-se que 8 em cada 10 automóveis que saem das fábricas nacionais têm como destino

o mercado europeu, o que revela o peso relativo deste sector para a evolução das exportações.

Por outro lado, sabe-se que em Portugal foram matriculados nos últimos 15 anos cerca de 3,2 milhões de

veículos, sendo o parque circulante oficial de 4,522 milhões em 31 de dezembro de 2011. É também

conhecida a correlação existente entre a renovação do parque e a redução da sinistralidade.

Sabe-se também que a carga fiscal associada ao automóvel é complexa e pesada, e uma das mais

expressivas na Europa, tendo-se agravado nos últimos anos.

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 22 PROPOSTA DE LEI N.º 160/XII (2.ª) C
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE JUNHO DE 2013 23 entre si, visa garantir o exercício das diferentes valências
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 24 forma de gestão dos valores que lhes são c
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE JUNHO DE 2013 25 área da justiça. 2 - Quaisquer entidades públi
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 26 Capítulo II Estrutura
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2013 27 p) Exercer as demais competências que não estejam atribuídas
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 28 6 - O presidente do órgão de gestão
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE JUNHO DE 2013 29 Secção II Fiscal único Artigo 18.º
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 30 a) O presidente do órgão de gestão, que pr
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE JUNHO DE 2013 31 Secção IV Comissão de fiscalização dos auxiliares da
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 32 i) Prestar toda a colaboração e informação
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE JUNHO DE 2013 33 d) Aplicar sanções disciplinares, coimas e sanções acessória
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 34 direta ou indiretamente, dos auxiliares da
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE JUNHO DE 2013 35 4 - Do pessoal da CAAJ não podem fazer parte auxiliares da j
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 36 termo do ano de 2013. 7 - Todos os
Pág.Página 36