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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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Por ouro lado, o mercado automóvel terá caído 40% em 2012, o pior resultado dos últimos 27 anos, e 30%

em 2011, segundo a Associação Automóvel de Portugal-ACAP, prevendo ainda uma quebra de 10% em 2013.

Também o volume de negócios das concessionárias automóveis em Portugal e segundo a DBK, empresa

especializada na elaboração de estudos de análise setorial e de concorrência, terá diminuído em 2012 em 3

mil milhões de euros, abrangendo as atividades de venda de veículos novos e usados e ainda reparações e

mecânica.

Neste contexto, entendemos que em períodos de abrandamento económico, deve haver uma atenção

particular para desenvolvimento da economia paralela, sendo particularmente importante a defesa das

empresas que atuam dentro da lei, e evitando-se a concorrência desleal.

Com efeito, de acordo com estimativas da ACAP, em resultado do ajustamento verificado no sector nos

últimos anos, o Estado poderá ter arcado com uma perda, entre 2010 e 2012, só em sede de Imposto sobre

Veículos (ISV), de 629 milhões de euros.

Também segundo estudos realizados pela mesma associação, a criação de um programa de incentivos

para os carros em fim de vida poderia gerar uma receita fiscal adicional de 65 milhões de euros, tendo como

contrapartida um custo de apenas 13 milhões de euros com incentivos.

Ao nível do financiamento do setor, fator referido como essencial para a sustentabilidade das empresas,

embora não tenham sido adotadas medidas de financiamento específicas para o setor automóvel, o Governo

lançou algumas medidas que visam minimizar os impactos associados às atuais dificuldades de acesso ao

financiamento bancário, destacando-se as seguintes:

a) Linha de Crédito PME Crescimento 2013, com uma dotação de 2 mil milhões de euros, para

investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforço do fundo de maneio ou capitais

permanentes;

b) Alargamento de prazo no âmbito das Linhas de Crédito PME Investe por mais 1 ano, retomando, no

final, as condições previamente estabelecidas;

c) Fundos de capital para empresas com estratégias de crescimento, com financiamento do Programa

Operacional de Fatores de Competitividade (COMPETE), que permitem financiar operações até 1,5 milhões de

euros, em cada 12 meses;

d) Linha Investe QREN, com uma dotação de mil milhões de euros, para facilitar a concretização dos

projetos aprovados no âmbito do QREN, com um prazo de até 8 anos e um máximo de 2 anos de período de

carência;

e) Fundos Revitalizar, em fase de implementação, com um valor de 220 milhões de euros, para suportar

financiamento de estratégias de expansão empresarial.

Acresce, ainda, que as empresas do sector já se podem candidatar a linha PME Crescimento geral.

Importa, ainda, assinalar que a candidatura de empresas que desenvolvam estas atividades pode ser

possível, quer ao Sistema de Incentivos à Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), quer no âmbito

de projetos individuais, quer em co-promoção, quer ainda para o desenvolvimento de competências de base.

Assim, conscientes que a crescente integração da economia mundial exige que as empresas portuguesas

estejam aptas a responder aos permanentes desafios que lhe são colocados, entende o grupo parlamentar

que para a sustentabilidade das unidades do sector automóvel vocacionadas para a exportação, é crucial

melhorar os níveis de competitividade do produto e apostar na qualidade, bem como otimizar os custos de

produção, da fatura energética, da distribuição, ou ainda reforçar o objetivo de redução da carga burocrática e

fiscal associada a esta atividade, antecipando também as exigências decorrentes das normas europeias.

Por conseguinte, as medidas ora propostas procuram responder a situações já diagnosticadas pelas

associações do setor, muitas das quais apresentando uma natureza transversal.

Face ao exposto, e nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar apresentam o presente Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

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