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29 DE JUNHO DE 2013

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Recordar ainda sobre esta matéria, que foi ao tempo autorizado um Posto da GNR na freguesia de

Caxarias, que nunca passou da Portaria n.º 1450/08, de 16 de dezembro, que o criou.

É pois necessário e premente que se possam reorganizar os territórios e consequentes dispositivos

policiais no concelho de Ourém, para que haja melhor eficácia no terreno, potenciando as instalações já

existentes, bem como outras que se tornem necessárias para o vasto território do concelho de Ourém.

É também nosso entender que pelas condições físicas das instalações do posto da PSP de Ourém, cujas

obras são recentes, possa este efetivo policial ser reforçado ao ponto de poder patrulhar a totalidade da

freguesia sede (N.ª Sr.ª da Piedade) bem como a freguesia contígua de N.ª Sr.ª das Misericórdias.

Mas a repartição de áreas e competências, terá que ser estudada em consonância com as disponibilidades

quer da PSP quer da GNR, bem assim como a sua articulação deve privilegiar o contacto com a autarquia

local.

É acima de tudo entender dos deputados, que a situação existente tenha uma solução condigna para

ambas as forças de segurança e que com essa nova reorganização de áreas seja reforçada a vigilância e

eficácia dos patrulhamentos à população.

Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

– Sejam estudadas no local as necessidades de policiamento condicentes com o território do concelho de

Ourém, em articulação com a autarquia, conduzindo assim a uma nova reorganização de áreas de

competências entre a PSP e a GNR, na cidade sede e nas freguesias de Ourém, assegurando assim melhores

serviços de policiamento à população.

Os Deputados, Carina Oliveira (PSD) — Margarida Neto (CDS-PP) — Vasco Cunha (PSD) — Isilda

Aguincha (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Duarte Marques (PSD).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 784/XII (2.ª)

CONCESSÕES FERROVIÁRIAS

Portugal e os portugueses têm vindo a viver tempos particularmente difíceis, por força da necessidade de

cumprimento do Memorando de Entendimento e fazer face às dificuldades e à instabilidade que se vive na

europa comunitária a que pertencemos.

Os portugueses têm sido chamados a cumprir difíceis reformas empreendidas que visam cumprir as

obrigações internacionais e, ao mesmo tempo, racionalizar e adequar o Estado à dimensão das nossas

possibilidades, para que não caiamos novamente na dependência externa.

Os trabalhadores ferroviários, porque são trabalhadores de empresas do setor público empresarial, têm

sido chamados a contribuir para o esforço nacional como todos os outros trabalhadores do setor público, tal

como os reformados e pensionistas estão a contribuir para esse mesmo esforço.

A utilização do transporte ferroviário sem custos por trabalhadores ferroviários, reformados e respetivas

famílias, tal como as concessões aos mesmos, constitui uma prática com mais de um século, parte das suas

remunerações.

A Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro – Lei do Orçamento para 2013 – veio impor o impedimento à

utilização gratuita de transportes públicos para o corrente ano, com algumas exceções.

Decisões várias retiraram as concessões aos ferroviários e reformados das empresas do setor, para além

do disposto na referida Lei, impedindo-os de circularem, de acordo com o método convencionado para cada

um, a si e às suas famílias, no meio de transporte que ajudaram a criar, forma de recompensa encontrada pela

então empresa, hoje empresas, em virtude dos baixos salários praticados.

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