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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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No Entroncamento, cidade ferroviária, centenas de ferroviários e familiares encontram-se neste grupo de

cidadãos que viram os seus direitos extintos, pese embora os tenham consignados em acordos de empresa e

nos acordos estabelecidos por cessação de contratos ou passagem à reforma.

O Governo tem providenciado diversas iniciativas para a salvaguarda dos mais desfavorecidos, não sendo

possível ignorar que estes trabalhadores e antigos trabalhadores, e famílias, estão a ser obrigados a um

esforço acrescido, face aos demais cidadãos.

Não sendo mensurável o ganho para o estado da aplicação do artigo144.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de

dezembro – Lei do Orçamento para 2013 – e medidas subsequentes ao setor ferroviário, é notório o impacto

emocional e o sentimento de perda da família ferroviária.

O estado foi durante mais de um século o garante das concessões, integrantes dos salários, sendo

salvaguarda de direitos e deveres e cumprindo o seu compromisso social para com estes cidadãos que já

participam do esforço de todos.

Nestes termos, e tendo em consideração os argumentos acima expostos, ao abrigo da alínea b) do artigo

156 da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:

Que analise a possibilidade de reposição do direito a transporte gratuito nas empresas públicas do

setor ferroviário aos trabalhadores, reformados e pensionistas das respetivas empresas e seus

familiares, considerando-se para o efeito o cônjuge e filhos menores ou estudantes atá aos 25 anos;

Assembleia da República, 28 de junho de 2013.

Os Deputados do PSD, Isilda Aguincha (PSD) — Carina Oliveira (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Vasco

Cunha (PSD) — Duarte Marques.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 785/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE DESATIVAR OS TRÊS PÓRTICOS

DE COBRANÇA DE PORTAGEM LOCALIZADOS NA MALHA URBANA DA CIDADE DA MAIA, ENTRE OS

KMS 4 E 8 DA A41, DEFENDENDO OS MELHORES INTERESSES DA MAIA E DE TODA A REGIÃO

METROPOLITANA DO PORTO, REPARANDO UMA GRAVE INJUSTIÇA PARA COM OS MAIATOS FACE

AO CONTEXTO NACIONAL

Exposição de motivos

Através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 9 de setembro, o anterior governo do

Partido Socialista aprovou a adoção do princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança

de taxas de portagem em todas as autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT).

Em execução da referida resolução do Conselho de Ministros, foram introduzidas em 15 de outubro de

2010 as primeiras portagens nas designadas Concessões SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de

Prata, seguindo-se-lhes em dezembro de 2011 as Concessões do Algarve, da Beira Litoral e Alta, da Beira

Interior e da Interior Norte.

Na cidade da Maia a localização dos pórticos para a cobrança de portagens prejudica gravemente quem se

desloca dentro da atual malha urbana do concelho da Maia, bem como todos aqueles que diariamente se

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