O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 – Tal como realçado na presente iniciativa, é hoje plenamente reconhecido que as

tecnologias da informação e das comunicações tornaram-se a "espinha dorsal" do

nosso crescimento económico e são um recurso crítico do qual dependem todos os

outros sectores.

6 – Importa, ainda, sublinhar que uma vez que seja concretizado o mercado único

digital, a Europa poderá aumentar o seu PIB em quase 500 000 milhões de euros por

ano, o que representa uma média de 1000 euros por pessoa.

Para que isso aconteça é necessário que os cidadãos europeus tenham confiança na

utilização da Internet e sejam ultrapassadas as grandes vulnerabilidades que o mundo

digital ainda apresenta.

7 – De facto, os chamados incidentes de cibersegurança1, quer sejam intencionais ou

meramente acidentais, aumentam a um nível preocupante e podem mesmo vir a

provocar uma perturbação na prestação dos serviços que entendemos como básicos,

como é o caso do abastecimento de água ou eletricidade, os cuidados de saúde ou os

serviços de telecomunicações móveis.

Neste caso, as ameaças podem ter origens diversas, nomeadamente ataques

criminosos, politicamente motivados, terroristas ou patrocinados por alguns Estados

ou catástrofes naturais e até erros humanos involuntários.

8 – É ainda destacado que a economia da União é já bastante afetada pela

cibercriminalidade2 que atinge o sector privado e os particulares. Por outro lado, o

aumento da espionagem económica e de atividades patrocinadas por Estados no

ciberespaço coloca os governos e as empresas dos países da União ao alcance de

uma nova categoria de ameaças.

1 Tal como é referido na Comunicação da Comissão, o termo cibersegurança refere-se, geralmente, às

precauções e ações que podem ser utilizadas para proteger o ciberespaço, tanto nos domínios civil como militar, contra as ameaças decorrentes da interdependência das redes e infraestruturas informáticas ou que as possam danificar. A cibersegurança procura manter a disponibilidade e a integridade dessas redes e infraestruturas e a confidencialidade das informações nelas contidas. 2 A cibercriminalidade refere-se, geralmente, a um amplo leque de diferentes atividades criminosas que

envolvem os computadores e os sistemas informáticos, quer como instrumentos quer como alvos principais. A cibercriminalidade inclui as infrações nacionais (por exemplo, fraude, falsificação e roubo de identidade), infrações relativas aos conteúdos (por exemplo, distribuição de material pedopornográfico em linha ou incitamento ao ódio racial) e crimes respeitantes exclusivamente a computadores e sistemas informáticos (por exemplo, ataques contra os sistemas informáticos, recusa de serviço e software malicioso).

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

53

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 22 PROPOSTA DE LEI N.º 160/XII (2.ª) C
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE JUNHO DE 2013 23 entre si, visa garantir o exercício das diferentes valências
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 24 forma de gestão dos valores que lhes são c
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE JUNHO DE 2013 25 área da justiça. 2 - Quaisquer entidades públi
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 26 Capítulo II Estrutura
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2013 27 p) Exercer as demais competências que não estejam atribuídas
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 28 6 - O presidente do órgão de gestão
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE JUNHO DE 2013 29 Secção II Fiscal único Artigo 18.º
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 30 a) O presidente do órgão de gestão, que pr
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE JUNHO DE 2013 31 Secção IV Comissão de fiscalização dos auxiliares da
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 32 i) Prestar toda a colaboração e informação
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE JUNHO DE 2013 33 d) Aplicar sanções disciplinares, coimas e sanções acessória
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 34 direta ou indiretamente, dos auxiliares da
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE JUNHO DE 2013 35 4 - Do pessoal da CAAJ não podem fazer parte auxiliares da j
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 36 termo do ano de 2013. 7 - Todos os
Pág.Página 36