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9 – Assim, tal como já foi referido anteriormente, a presente proposta para uma

estratégia da União Europeia nesta matéria pretende clarificar os papéis e as

responsabilidades e descreve as ações necessárias para proteger os direitos dos

cidadãos a fim de tornar o ambiente em linha na União o mais seguro do mundo.

10 – Para isso a visão da União, vertida nesta proposta, articula-se em torno de cinco

grandes prioridades estratégicas:

a) Garantir a resiliência do ciberespaço;

b) Reduzir drasticamente a cibercriminalidade;

c) Desenvolver a política e as capacidades no domínio da ciberdefesa no quadro

da política comum de segurança e defesa (PCSD);

d) Desenvolver os recursos industriais e tecnológicos para a cibersegurança;

e) Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço

para a União Europeia e promover os valores fundamentais da UE.

11 – Por último, sublinhar que a presente proposta de estratégia da União Europeia

para a cibersegurança, apresentada pela Comissão e pela Alta Representante da

União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, define a visão da UE

e as ações necessárias, fundadas numa proteção e numa promoção eficazes dos

direitos dos cidadãos, para tornar o ambiente em linha na UE o mais seguro do

mundo3.

12 – De acordo com o documento em análise, esta visão apenas pode ser

concretizada através de uma verdadeira parceria entre os numerosos intervenientes,

que assuma a responsabilidade e responda aos desafios que se perfilam.

3 O financiamento da estratégia far-se-á dentro dos limites dos montantes previstos para cada um dos

domínios políticos relevantes (CEF, Horizonte 2020, Fundo para a Segurança Interna, PESC e Cooperação Externa, nomeadamente o Instrumento de Estabilidade), como indicado na proposta da Comissão relativa ao quadro financeiro plurianual para 2014-2020 (sob reserva da aprovação pela autoridade orçamental e dos montantes definitivos do QFP adotado para 2014-2020). No que respeita à necessidade de assegurar a compatibilidade geral com o número de postos disponíveis para as agências descentralizadas e o subteto máximo para as agências descentralizadas em cada rubrica de despesas do próximo quadro financeiro plurianual, as agências (Academia Europeia de Polícia (CEPOL), a AED, a ENISA, a Eurojust e a Europol/EC3) que passam a assumir novas tarefas nos termos da presente comunicação serão incentivadas a fazê-lo na medida em que tenha sido estabelecida a sua capacidade real para absorver os recursos suplementares e em que tenham sido identificadas todas as possibilidades de reafetação.

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