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5. Estabelecer uma política internacional coerente em matéria de ciberespaço para a União Europeia e promover os valores fundamentais da UE

2.1. Garantir a resiliência do ciberespaço

A Comunicação sublinha a importância das medidas de desenvolvimento da política de segurança das redes e da informação (SRI), particularmente pelo seu impacto económico e na segurança interna.

Refere-se igualmente a necessidade de reforço e modernização do mandato da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ENISA, criada em 2004, através de um novo regulamento que está a ser negociado pelo Conselho e pelo Parlamento. Registando-se as lacunas existentes em toda a UE, nomeadamente em termos de meios disponíveis a nível nacional, de coordenação em caso de incidentes que ultrapassem as fronteiras e de envolvimento e preparação do setor privado, a estratégia sob escrutínio é acompanhada por uma proposta legislativa visando:

a) Estabelecer requisitos mínimos comuns para a SRI (segurança das redes e da informação a nível nacional;

b) Criar mecanismos coordenados de prevenção, deteção, atenuação e resposta, que permitam a partilha de informações e a assistência mútua entre as autoridades nacionais competentes em matéria de SRI;

c) Melhorar o grau de preparação e a participação do setor privado.

É referido o papel do Mecanismo Interligar a Europa que concederá apoio financeiro a infraestruturas fundamentais, ligando as capacidades dos Estados-Membros em matéria de SRI e facilitando a cooperação em toda a UE.

Afirma-se a necessidade de realizar exercícios de simulação de incidentes informáticos ao nível da UE para treinar a cooperação entre os Estados-Membros e o setor privado.

Por fim, refere-se ainda a necessidade de reforço de ações de sensibilização dos utilizadores finais.

2.2. Reduzir drasticamente a cibercriminalidade

Neste âmbito sublinha-se a necessidade de a UE e os Estados-Membros se dotarem de uma legislação rigorosa e eficaz para combater a cibercriminalidade. A Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercriminalidade – Convenção de Budapeste – é identificada como um tratado internacional que fornece um quadro adequado para a adoção da necessária legislação nacional.

São ainda sublinhadas medidas legislativas como a adoção que se prevê para breve de uma diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação, bem como a adoção de legislação relativa à cibercriminalidade, nomeadamente a diretiva relativa à luta contra a exploração sexual das crianças em linha e a pornografia infantil. A UE está também prestes a chegar a acordo sobre.

Por outro lado, é identificada a rápida aceleração da evolução das técnicas de cibercriminalidade, reconhecendo-se que as agências responsáveis não conseguem

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