O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

No âmbito do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República

no plano do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Defesa

Nacional decidiu pronunciar-se sobre a iniciativa europeia JOIN (2013) 1 Final –

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e

Social Europeu e ao Comité das Regiões: “Estratégia da União Europeia para a

cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido”.

1.2 Objectivos e conteúdo da proposta

O documento que aqui se analisa traduz a visão global da União Europeia sobre a

melhor forma de prevenir e dar resposta às perturbações e ataques na Internet. Assim,

para proteger a abertura da rede, a liberdade e as oportunidades em linha, a Comissão

Europeia, em colaboração com a Alta Representante da União para os Negócios

Estrangeiros e a Política de Segurança, publicou a sua proposta de estratégia em

matéria de cibersegurança.

O documento “Um ciberespaço aberto, seguro e protegido”, procura, segundo os seus

autores, promover os valores europeus de liberdade e democracia e, ao mesmo

tempo, garantir que a economia digital se desenvolva em condições de segurança.

Defende a Comissão que “para que o ciberespaço permaneça aberto e livre devem

aplicar-se no universo em linha as mesmas normas, princípios e valores que a União

defende para o mundo físico. Os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de

Direito devem ser protegidos no ciberespaço.” Ao mesmo tempo a liberdade em linha

exige também segurança e protecção, devendo o ciberespaço ser protegido contra

incidentes, actividades maliciosas e utilizações abusivas, tendo os governos um

importante papel a desempenhar neste domínio.

29 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

67

Páginas Relacionadas
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 22 PROPOSTA DE LEI N.º 160/XII (2.ª) C
Pág.Página 22
Página 0023:
29 DE JUNHO DE 2013 23 entre si, visa garantir o exercício das diferentes valências
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 24 forma de gestão dos valores que lhes são c
Pág.Página 24
Página 0025:
29 DE JUNHO DE 2013 25 área da justiça. 2 - Quaisquer entidades públi
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 26 Capítulo II Estrutura
Pág.Página 26
Página 0027:
29 DE JUNHO DE 2013 27 p) Exercer as demais competências que não estejam atribuídas
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 28 6 - O presidente do órgão de gestão
Pág.Página 28
Página 0029:
29 DE JUNHO DE 2013 29 Secção II Fiscal único Artigo 18.º
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 30 a) O presidente do órgão de gestão, que pr
Pág.Página 30
Página 0031:
29 DE JUNHO DE 2013 31 Secção IV Comissão de fiscalização dos auxiliares da
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 32 i) Prestar toda a colaboração e informação
Pág.Página 32
Página 0033:
29 DE JUNHO DE 2013 33 d) Aplicar sanções disciplinares, coimas e sanções acessória
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 34 direta ou indiretamente, dos auxiliares da
Pág.Página 34
Página 0035:
29 DE JUNHO DE 2013 35 4 - Do pessoal da CAAJ não podem fazer parte auxiliares da j
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 160 36 termo do ano de 2013. 7 - Todos os
Pág.Página 36