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3 DE JULHO DE 2013

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Refere-se, ainda a nível do poder local, que algumas Câmaras Municipais, de que são exemplo as de

Almada e de Setúbal, levam a cabo concursos de grafitos, com regulamentos próprios.

Finalmente, a pesquisa às bases de dados da atividade parlamentar aponta para a existência de uma

iniciativa em legislaturas anteriores sobre este assunto – o Projeto de Lei n.º 348/VIII, autoria do CDS-PP –,

que visava estabelecer medidas de proteção do património urbano, tendo sido rejeitado em sede de votação

na generalidade.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Não tendo competências atribuídas na área em apreço, o art.º 6.º do Tratado sobre Funcionamento da

União Europeia (TFUE) estabelece, porém, que relativamente ao domínio da “e) Educação, formação

profissional, juventude e desporto” a UE “dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar,

coordenar ou completar a ação dos Estados-membros”, sendo o Título XII do mesmo Tratado totalmente

dedicado à “educação, formação profissional, juventude e desporto”.

Refira-se, assim, e conforme mencionado na exposição de motivos da proposta de lei objeto de análise, a

adoção, em 2001, por parte da Comissão Europeia, do Livro Branco6 sobre a Juventude "Um novo impulso à

juventude europeia" (COM(2001) 681), que contou com contributos de jovens de todos os Estados-Membros,

incluindo Portugal. Este documento contendo orientações estratégicas de intervenção para a política da

juventude no espaço da União Europeia, inclui a promoção da utilização temporária e controlada de

determinados espaços livres ou devolutos, em espaço urbano, como espaços de exposição e divulgação de

arte e/ou de produtos culturais para jovens ou para suas iniciativas de promoção de dinâmicas associativas e

comunitárias, em articulação também com medidas de prevenção e combate a atos de vandalismo.

Mencione-se, nesta sequência, a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2002, sobre o Livro

Branco da Comissão Um novo impulso à juventude europeia [COM(2001) 681 – C5-0110/2002 –

2002/2050(COS)] e a Resolução do Parlamento Europeu, de 26 de fevereiro de 2004, sobre a Comunicação da

Comissão ao Conselho — Seguimento do Livro Branco Um novo impulso à juventude europeia — Proposta de

objetivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do

Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

[COM(2003)184 — C5-0404/2003 — 2003/2127(INI)].

Em 2003, foi publicada a Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco «Um novo

impulso à juventude europeia»: Proposta de objetivos comuns no domínio da participação e informação dos

jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação

europeia em matéria de juventude (COM(2003).184).

Em 2004, regista-se a Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo

impulso à juventude europeia" Proposta de objetivos comuns para uma maior compreensão e um maior

conhecimento da juventude (COM(2004) 336), na sequência da Resolução do Conselho, de 27 junho de 2002,

relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude e a Comunicação da Comissão ao

Conselho - Seguimento do Livro Branco intitulado "Um novo impulso à juventude europeia": balanço das ações

desenvolvidas no quadro da cooperação europeia em matéria de juventude (COM(2004) 694).

Em 2006, e no seguimento da publicação do acima mencionado Livro Branco, mencione-se a Comunicação

da Comissão ao Conselho relativa às políticas europeias em matéria de participação e informação da

juventude, com vista à realização dos objetivos comuns para a participação e a informação dos jovens com

vista à promoção da sua cidadania europeia ativa (COM/2006/0417 e {SEC(2006) 1006}).

Relativamente à matéria em apreço, considere-se igualmente a Resolução do Conselho, de 27 de

novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-

2018), assim como o Relatório Conjunto do Conselho e da Comissão sobre a implementação do quadro

renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), de 20 de dezembro de 2012.

Por fim, refira-se que, em setembro de 2012, foram aprovadas Recomendações Conjuntas das

Presidências do Conselho da União Europeia (UE) da Polónia, da Dinamarca e do Chipre, da Comissão

Europeia e do Fórum Europeu da Juventude sobre matérias várias de interesse para os jovens, a saber: (i)

Informação (O papel do fornecimento de informação e da inclusão social através dos media); (ii) Educação e

6 Documento que contém propostas de ação comunitária em domínios específicos.

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