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3 DE JULHO DE 2013

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Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Revogação da Parceria Público Privada do Hospital de Braga e a Integração do Hospital na Rede

Hospitalar no Setor Público Administrativo e que deve assegurar as seguintes condições:

(i) A realização prévia de uma avaliação formal, completa e rigorosa das Entidades Gestoras – do Edifício

e do Estabelecimento-;

(ii) Integre na função pública, todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes no

hospital, de acordo com as regras previstas nas respetivas das carreiras;

Palácio de São Bento, 3 de julho de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Bernardino Soares — Rita Rato — Miguel Tiago —

Paulo Sá — Honório Novo — João Oliveira — Bruno Dias — João Ramos — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 791/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CORRIJA A DESIGUALDADE E DISCRIMINAÇÃO NA

REMUNERAÇÃO DOS ENFERMEIROS EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Exposição de motivos

Em alguns Hospitais EPE (Entidade Pública Empresarial) do Serviço Nacional de Saúde verifica-se hoje

uma lamentável desigualdade na remuneração dos enfermeiros, conforme a natureza do seu vínculo

contratual: Contrato de Trabalho em Funções Públicas versus Contrato Individual de Trabalho. O Governo

PSD/CDS assiste a esta situação com absoluta indiferença e, apesar de repetidamente alertado para uma

situação de flagrante iniquidade, recusa-se a intervir, alegando a autonomia de cada Hospital.

No entanto, em 2009 o Governo socialista acordou com os sindicatos representativos dos enfermeiros um

novo modelo de carreira profissional, consagrado nos Decretos-Lei n.os

247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de

Setembro.

Um dos objetivos centrais dessa legislação era o de uniformizar as diferentes situações que tinham sido

criadas pela existência, em simultâneo, de profissionais integrados na carreira e de outros, contratados em

regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), sobretudo nos hospitais empresarialisados, inicialmente em

regime SA e, posteriormente a 2005, em regime EPE.

Esse esforço de convergência é, aliás, explicitado no preambulo dos dois diplomas. Assim, o Decreto-Lei

n.º 248/2009, de 22 de setembro, aplicável aos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas

(CTFP) explicita que “a carreira de enfermagem, implementando um modelo de referência em todo o SNS,

independentemente da natureza jurídica dos estabelecimentos e serviços (…)” e o Decreto-Lei n.º 247/2009,

também de 22 de setembro, aplicável aos enfermeiros com CIT, consigna que “(…) através do presente

decreto-lei, o Governo pretende garantir que os enfermeiros das instituições de saúde no âmbito do SNS

possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que

possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres (…)”.

Mais tarde, já em 2010, o anterior Governo publicou o Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro,

estabelecendo que a primeira posição remuneratória da Carreira de Enfermagem passaria a ser o Nível

Remuneratório 15, a que corresponde um vencimento mensal de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e

quarenta e oito cêntimos). O mesmo diploma legal previa um regime progressivo de implementação, sendo

que a partir de 2013 esta seria a remuneração mínima a auferir pelos enfermeiros.

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