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II SÉRIE-A — NÚMERO 162

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sustentável das águas, e, ainda, do artigo 19.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a

titularidade dos recursos hídricos, encontrando-se formalmente sistematizada em seis artigos.

Os cidadãos eleitores signatários entendem que esta iniciativa legislativa «(…) vem ao encontro da vontade

da larga maioria dos portugueses, claramente expressa nas sondagens publicadas sobre o tema e dá

cumprimento ao disposto na Constituição da República Portuguesa nestas matérias», apresentando o seu

enquadramento legal, uma análise das principais consequências legais e quais os resultados expectáveis com

a aprovação do projeto de lei.

Foi elaborada Nota Técnica sobre a supra mencionada iniciativa legislativa, nos termos do artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, a qual inclui aprofundado levantamento doutrinário.

I. II. Do Exame em Comissão

Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2012, de 24 de

julho, foi promovida a audição da Comissão Representativa dos Cidadãos, na reunião da Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, de 4 de junho de 2013, a qual foi objeto de transmissão

pelo Canal Parlamento, Comissão constituída, nos termos do artigo 7.º da mesma lei, pelos cidadãos Maria

Luísa Tovar, Francisco Santos Braz, José Alfredo Matos, Vítor Pedro Silva, Manuel Ferreira Vieira, Libério

Violante Domingues, José Miranda Correia, Miguel Pedro Vidigal e Jorge Manuel Fael.

Em nome da Comissão Representativa de Cidadãos, usou da palavra o cidadão Francisco Santos Braz,

que começou por informar que o total de assinaturas referentes à Iniciativa Legislativa dos Cidadãos

aumentara de 43 603 (à data da entrega formal da mesma, em 28 de fevereiro) para 44 638, tendo proferido

uma intervenção com base em documento escrito, no qual se apresentava a fundamentação do articulado da

iniciativa legislativa em causa, e que foi entregue à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder

Local.

O cidadão referiu que o projeto de lei foi apresentado «(…) no sentido de proteger a fruição dos direitos à

água da população portuguesa», sendo esses «(…) direitos humanos e direitos constitucionais». Deu

igualmente relevância a duas notas, sendo a primeira sobre «(…) a extensão e âmbito do projeto apresentado,

que de forma alguma se assemelha a uma nova Lei da Água nem a qualquer modificação profunda da

legislação em vigor e assim tinha de ser, dado o enquadramento jurídico e a própria natureza da Iniciativa

Legislativa de cidadãos», na medida em que o normativo aplicável «(…) veda à iniciativa de cidadãos projetos

de lei que revistam natureza ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro e ainda as que envolvam, no ano

económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado».

Por tal, afirmou o cidadão que esta iniciativa deixa de lado «(…) questões muito importantes na fruição dos

direitos à água, que são direitos sociais e económicos. Entre essas questões estão, por exemplo, a taxa de

recursos hídricos, as políticas tarifárias e a aplicação de IVA ao abastecimento de água».

A segunda nota digna de menção pelo cidadão foi no sentido de «(…) sublinhar a importância e especial

natureza da matéria objeto» do projeto de lei, considerado «(…) um direito humano fundamental».

Prosseguiu a sua alocução, elencando os elementos que a Comissão Representativa de Cidadão

considera mais relevantes no âmbito da apreciação de cada um dos artigos de que se constitui a iniciativa

legislativa.

De seguida, tomou a palavra o Sr. Deputado Mário Magalhães (do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata), a Relatora do presente Parecer, Eurídice Pereira (do Grupo Parlamentar do Partido Socialista), a

Sr.ª Deputada Margarida Neto (do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular), o Sr.

Deputado Paulo Sá (do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português), a Sr.ª Deputada Helena Pinto

(do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda) e a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (do Grupo Parlamentar do

Partido Ecologista Os Verdes).

Em nome da Comissão Representativa de Cidadãos subscritores do projeto de lei em apreço, intervieram

os cidadãos Jorge Fael, Miguel Vidigal, Maria Luísa Tovar e Francisco Santos Braz, para se pronunciarem

acerca das questões suscitadas pelas Senhoras e pelos Srs. Deputados.

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