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Sexta-feira, 5 de julho de 2013 II Série-A — Número 163

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Decreto n.º 156/XII:Primeira alteração à Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei de organização, competência e funcionamento dos julgados de paz), aperfeiçoando alguns aspetos de organização e funcionamento dos julgados de paz. Resoluções: — Promova o desporto escolar e a prática desportiva pelos jovens. — Recomenda ao Governo que honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA, mantendo o apoio ao projeto de reabilitação urbana do Porto. — Recomenda ao Governo que o IHRU-Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assuma os seus compromissos como entidade participante na Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA. — Recomenda ao Governo que mantenha e reforce a aposta e o apoio à reabilitação urbana da baixa do Porto e honre os compromissos de natureza financeira assumidos com a Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana

da Baixa Portuense, SA, bem como contribua ativamente para o preenchimento e estabilização dos seus corpos sociais. — Recomenda ao Governo que garanta a liquidação prévia dos compromissos financeiros do IHRU – Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana para com a Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA. — Recomenda ao Governo que cumpra os compromissos societários e financeiros decorrentes da sua participação na Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, SA. — Combater o desemprego jovem. — Recomenda ao Governo um conjunto de ações versando a ocupação e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico. Deliberação n.º 4-PL/2013: Procede à quarta alteração à Deliberação n.º 1-PL/2012, aprovada em 20 de janeiro de 2012 (Fixa a composição, distribuição e elenco dos grupos parlamentares de amizade na XII Legislatura).

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