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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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Artigo 66.º Desenvolvimento do projeto

(Revogado)

Artigo 67.º Processos pendentes

As ações pendentes à data da criação e instalação dos julgados de paz seguem os seus termos nos

tribunais onde foram propostas.

Artigo 68.º Entrada em vigor

(Revogado).

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RESOLUÇÃO PROMOVA O DESPORTO ESCOLAR E A PRÁTICA DESPORTIVA PELOS JOVENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1. Reformule o projeto do Desporto Escolar, atualizando a sua missão, visão estratégia de

operacionalização nacional, nomeadamente na sua articulação com outras entidades e agentes, em particular escolas, autarquias locais e o movimento associativo desportivo.

2. Garanta que a Carta Desportiva Nacional, que está a ser preparada pela tutela do Desporto e Juventude, inclua todas as infraestruturas desportivas públicas, privadas e associativas, possibilitando a rentabilização das mesmas.

3. Incentive a celebração de protocolos entre as escolas, autarquias, associações, Instituto Português do Desporto e Juventude, e Instituto do Emprego e Formação Profissional, para a utilização e rentabilização dos equipamentos desportivos escolares durante os períodos não-letivos, permitindo assim uma maior abertura da escola à comunidade.

4. Dê um novo impulso ao desporto universitário através da dinamização de parcerias entre autarquias, movimento associativo desportivo e Instituições do Ensino Superior.

5. Reforce a articulação entre o Desporto Escolar e federado e o Desporto Universitário, nomeadamente, garantindo que, aquando da candidatura ao ensino superior, seja possível a introdução nos respetivos formulários de campos relativos à prática desportiva dos jovens, de forma a facilitar a sua integração no desporto universitário.

6. Crie uma comissão interministerial para o acompanhamento do projeto e do seu programa, que seja responsável por estudar, avaliar e atualizar a evolução do mesmo, devendo esta estrutura ser constituída por entidades representantes do Governo, administração pública, universidades, escolas e movimento associativo desportivo.

Aprovada em 14 junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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