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10 DE JULHO DE 2013

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A delegação distrital de Faro do Sindicato de Professores do Sul; O Sindicato de Professores da Madeira; O Sindicato de Professores do Norte; A Associação Sindical de Professores Licenciados; e A FENPROF.

21. Os pareceres remetido pela FENPROF, pelo Sindicato de Professores da Madeira, do Norte, do Sul

e das delegações distritais do Sindicato de Professores do Centro, para além de identificarem várias medidas do Governo que, em seu entender, consubstanciam opções vocacionadas apenas para a redução de postos de trabalho no sistema educativo e que condicionam o quadro aplicável ao novo regime, e de se pronunciar negativamente em relação aos traços essenciais do novo regime geral de requalificação (a modificação da remuneração dos trabalhadores que passem para a situação de requalificação, a duração máxima da mesma e a consequência imediata de cessação de funções ao fim de 12 meses em requalificação) sublinha em particular os principais problemas que o novo regime coloca aos docentes do ensino superior, que não beneficiaram de uma negociação específica como aquele que o Governo encetou (e a que chegou parcialmente a acordo com os Sindicatos). Os elementos destacados são os seguintes:

“Fazer depender a sua aplicação do regime de autonomia das instituições de ensino superior, sem que sejam salvaguardados os interesses público e estratégico do sistema de ensino superior no desenvolvimento regional e nacional;

Surgir em paralelo com novos cortes no financiamento público do ensino superior, procurando obrigar as instituições a recorrer a esta forma de despedimento;

Acontecer num período onde são necessários mais docentes para fazer face às metas de graduação que Portugal subscreveu no âmbito da estratégia Europa 2020 e em que o número de estudantes só não está a aumentar devido às dificuldades económicas a que a política do governo está a sujeitar as famílias portuguesas;

Fazer um reconhecimento da situação específica das carreiras docentes de ensino superior e investigação sem especificar as condições especiais da sua aplicação;

Não ser claro quanto ao conteúdo e à forma como essa “requalificação’ se aplicará aos docentes deste subsistema, sendo estes dos trabalhadores portugueses com maior nível de qualificação ou em vias de o obter;

Pretender “requalificar” docentes do ensino superior politécnico a quem o governo tem negado as condições de qualificação a que está obrigado por lei,

Não ser antecedido de um processo negocial em sede do Ministério da Educação, tendo em conta, precisamente, estas especificidades.”

22. O parecer da Associação Sindical dos Professores Licenciados (ASPL), para além de sublinhar as objeções ao diploma, apontou ainda a prévia necessidade de revisão das medidas legislativas e administrativas adotadas pelo atual Governo e que condicionam o quadro de aplicação das novas regras, a saber:

“O aumento brutal e desumano da carga horária dos docentes, designadamente através da definição do que deve contemplar a componente letiva e a não letiva de estabelecimento (cf. a posição da ASPL sobre a organização do próximo ano escolar);

A criação dos mega-agrupamentos; O aumento do número de alunos por turma; A reforma curricular implementada, que acabou com áreas disciplinares e com o par pedagógico, em

EVT, para além de outros aspetos.”

23. A ASPL considerou ainda que deve assegurar-se:

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