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II SÉRIE-A — NÚMERO 166

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“Respeito integral pelo tempo letivo previsto no ECD(e que já é demasiado!), nomeadamente nos seus artigos 76.º e 77.º, com base no período de 1 hora referenciado na alínea a), n.º 2 do artigo 94.º (originando o máximo de 1500 minutos para um horário de 25 horas semanais, no caso de docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico) e com base no período de 45 minutos referenciado na alínea b) (originando o máximo de 990 minutos para um horário de 22 tempos letivos, no caso de docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário);

Aumento do número de horas destinado à componente não letiva individual, visando que para cada aluno o docente disponha de um tempo pedagogicamente razoável para preparar as atividades com os seus alunos, elaborar e corrigir os testes e os trabalhos diários, para que se efetive uma verdadeira avaliação contínua do processo de aprendizagem dos estudantes;

Aumento do número de horas destinado ao exercício de todos os cargos pedagógicos, entre outros aspetos que apresentámos em devida altura.”

24. Finalmente, no seu pedido de audição dirigido às duas Comissões parlamentares em questão, o

Sindicato Nacional do Ensino Superior focou igualmente os principais aspetos que pretendia ver atendidos nos trabalhos de aprovação do novo regime e que se traduzem no seguinte:

A necessidade de serem acauteladas as carreiras especiais, ligadas a especiais exigências de qualificação profissional (mormente as carreiras de investigação cientifica e de docência no ensino superior), para o qual remeteram proposta de redação de procedimento de adaptação a aprovar por portaria dos membros do Governo com tutela do Ensino Superior e da Administração Pública;

A necessidade de acautelar as especificidades dos regimes transitórios previstos nos Estatutos das Carreiras Docentes do Ensino Superior que preveem prazos para conclusão dos doutoramentos com garantia do direito a contratação. Para o efeito, foi igualmente remetida proposta de redação de normativo habilitante da emissão de portaria destinada a prever um regime próprio para as carreiras cujo ingresso dependa da aquisição do grau de doutoramento, de exceção ao regime de período experimental e de expressa salvaguarda dos regimes transitórios previstos nos Estatutos da Carreira respetiva.

25. Complementarmente aos documentos recebidos, no dia 4 de julho realizou-se uma audiência

conjunta da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde estiveram representadas as seguintes organizações sindicais:

SPLIU – Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades SIPPEB – Sindicato dos Professores do Pré-Escolar e Ensino Básico SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores SINAPE – Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação SEPLEU – Sindicato Nacional dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de

Educação e Universidades FENPROF – Federação Nacional dos Professores ASPL – Associação Sindical de Professores Licenciados

26. Nessa ocasião, a FENPROF, em representação das diversas delegações sindicais, aduziu

argumentos quanto às iniciativas legislativas em apreço, reiterando os elementos remetidos por escrito e sublinhando as especificidades do estatuto dos docentes e o acordo já alcançado com o Governo em algumas matérias. Foi ainda realçado que, tal como sucede com os professores do ensino básico e secundário, também os docentes do Ensino Superior deveriam ser objeto de regulamentação própria, que acautelasse as especificidades da respetiva carreira e o regime de qualificações e progressão aí existente.

Foi sublinhado, aliás, que fruto da existência desta regulamentação própria e, como sublinhou o representante da FENPROF, da pressão desenvolvida pelos sindicatos junto da tutela, a discussão quanto à mobilidade dos docentes do ensino básico e secundário, bem como a questão do aumento do horário de trabalho semanal para 40 horas, foi adiada para 2015.

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