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10 DE JULHO DE 2013

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27. No mesmo dia, foi igualmente recebida em audiência o SENESup, nos termos do pedido formulado anteriormente, tendo reiterado os elementos remetidos por escrito e transmitidos na audição perante a 8.ª Comissão, no dia 26 de junho.

28. Importa ainda salientar que, conforme consta na Nota Técnica, aprovação da presente iniciativa, tendo em conta os elementos disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da sua aprovação.

I.5. SÍNTESE CONCLUSIVA DAS QUESTÕES A ACOMPANHAR NA DISCUSSÃO DO DIPLOMA

Em suma, da análise das normas com incidência no setor da Educação, e sem prejuízo de outros elementos que possam resultar da análise global do diploma em sede de Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, devem ser objeto de particular análise detalhada e acompanhamento pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura (e pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública), na fase de especialidade, caso o diploma venha a ser aprovado na generalidade, os seguintes aspetos:

A garantia de um regime claro de adaptação ao ensino superior das normas em questão, tendo nomeadamente em conta o regime de autonomia daquelas instituições, a existência de normativo próprio de adaptação aos docentes do ensino básico e secundário;

A harmonização do regime de requalificação a aprovar com os regimes próprios de docência no ensino superior, seja no que concerne às suas particulares condições de acesso e manutenção em funções (que pressupõem um elevado grau de formação e a obtenção do grau de doutor como condição de entrada), seja no que respeita ao regime transitório instituído em 2009 aquando da aprovação dos novos estatutos das Carreiras Docentes Universitária e do Ensino Politécnico.

A ponderação do alargamento do regime de adaptação aos Laboratórios do Estado, por identidade de razão com os argumentos aduzidos em sede de exigências de qualificação e de acesso às funções de investigação.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A matéria objeto de análise no presente parecer, quanto ao impacto no setor da educação das medidas

propostas para o novo regime de requalificação dos trabalhadores em funções públicas, merece da parte do autor do parecer uma apreciação negativa quanto ao seu impacto na qualidade do sistema educativo.

Como claramente o enunciam as tomadas de posição, escritas e em audiência em Comissão, por parte de todas as associações sindicais representativas do setor, a introdução deste novo regime ocorre no quadro da adoção de medidas de redução artificial das necessidades docentes (espelhada, no ensino básico e secundário, na alteração do número de alunos por turma, numa revisão curricular redutora da diversidade, na instituição de mega-agrupamentos sem critérios objetivos e racionais para a sua criação e no aumento da carga horária do pessoal docente, e no ensino superior na recente alteração das regras de fixação do financiamento associado às vagas para o próximo ano letivo) que conduzirão a um recurso abusivo do regime de requalificação que se pretende introduzir, com vista a uma mera redução acrítica de efetivos.

Paralelamente, verifica-se uma total inadequação do regime de requalificação proposto, atentas as características da formação do pessoal docente, com especial incidência nas carreiras de investigação e de docência do ensino superior, em que os remédios pontuais introduzidos no diploma se afiguram manifestamente desligados da realidade académica sobre a qual pretendem ter aplicação. Não só se ignora o grau de exigência associado à qualificação dos docentes do ensino superior, como não se tem em conta a vigência de um regime transitório de adaptação ao novo Estatuto e menos ainda se consideram as metas que o País procura assegurar de reforço da qualificação superior da sua população.

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