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10 DE JULHO DE 2013

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dos Estabelecimentos Fabris do Exército (EFE) da “qualidade de trabalhadores em funções públicas” (vide

artigos 6.º e 7.º da Proposta de Lei), mas apenas quando ocorrer a reorganização daqueles estabelecimentos. Por força destas últimas disposições, a COFAP pediu parecer à Comissão de Defesa Nacional (CDN). Reunida em 25 de junho 2013, a CDN designou como autor do seu Parecer o Deputado Marcos Perestrello

(PS). 2. Análise das matérias respeitantes à Defesa Nacional

2.1. Aumento dos tempos mínimos de permanência o posto para efeitos de promoção A Proposta de Lei n.º 153/XII (2.ª) determina, no seu artigo 6.º, n.º 1, que «os tempos mínimos de

permanência nos postos para acesso ao posto imediato, a que se referem o n.º 1 do artigo 217.º, o n.º 1 do artigo 263.º e o n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, são transitoriamente aumentados em 1 ano até à revisão do mesmo Estatuto».

Para os militares do quadro permanente, o EMFAR estabelece nos artigos 217.º e 263.º, os seguintes tempos mínimos de permanência no posto para efeitos de passagem ao posto seguinte:

Artigo 217.º

Tempos mínimos

1 — O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de: a) Um ano no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes; b) Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente; c) Seis anos no posto de primeiro-tenente ou capitão; d) Quatro anos no posto de capitão-tenente ou major; e) Quatro anos, no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel; f) Três anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel. 2 — O tempo mínimo global para acesso ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, após o ingresso

na categoria de oficiais (do QP), é de 20 anos de serviço efetivo.

Artigo 263.º Tempos mínimos

1 — O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte: a) Três anos no posto de segundo-sargento; b) Cinco anos no posto de primeiro-sargento; c) Cinco anos no posto de sargento-ajudante; d) Quatro anos no posto de sargento-chefe. 2 — O tempo mínimo global para acesso ao posto de sargento-chefe e de sargento-mor, após o ingresso

na categoria de sargentos, é, respetivamente, de 15 e 20 anos de serviço efetivo. Para os militares contratados, o mesmo EMFAR estabelece tempos diferentes:

Artigo 305.o Condições especiais de promoção

1 — São necessários, para efeitos de promoção aos postos indicados no artigo anterior e no respeito pelos efetivos fixados nos termos do n.º 6 do artigo 42.º do presente Estatuto, os seguintes tempos mínimos de permanência no posto antecedente:

a) Oficiais: Segundo-tenente ou tenente — três anos no posto de subtenente ou alferes; Subtenente ou alferes — um ano no posto de aspirante a oficial.

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