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10 DE JULHO DE 2013

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Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Índice

PARTE I – ENQUADRAMENTO E ANÁLISE DO DIPLOMA PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS PARTE I – ENQUADRAMENTO E ANÀLISE DO DIPLOMA

I.1. DETALHES DA INICIATIVA

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 154/XII (2.ª) (Institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos

humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12 A/2008, de 27 de fevereiro, à

quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-

A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração

ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho), tendo a iniciativa em causa sido admitida em 7 de junho de 2013 e baixado, por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apreciação e emissão do respetivo parecer;

2. A presente iniciativa foi apresentada pelo Governo no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição, e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República, com pedido de prioridade e urgência. A iniciativa toma a forma de Proposta de Lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 6 de junho de 2013, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento;

3. Em 24 de junho de 2013, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura foi convidada pelo Exmo. Senhor Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a emitir uma pronúncia sobre a proposta de lei no âmbito da apreciação desta iniciativa, tendo em consideração as matérias delas constantes e a sua conexão com as áreas setoriais de competência da 8.ª Comissão, sem prejuízo das competências próprias da COFAP em matéria de Administração Pública;

I.2. CONTEÚDO DA INICIATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA ALTERAÇÃO PELO GOVERNO

4. Através da presente proposta de lei o Governo pretende alterar o quadro normativo aplicável à denominada mobilidade especial dos trabalhadores que exercem funções públicas, substituindo-o por um regime de denominada requalificação, procedendo, consequentemente, à substituição integral do regime vigente sobre a matéria (constante da Lei n.º 53/2007, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 29 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro) e a diversas alterações em legislação avulsa, a saber:

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; O Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, que insere disposições destinadas a tomar as providências

necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a

despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de

circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no

trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que

lhe prestem serviço;

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