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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALARGAMENTO DA "CLASSE 5"

DE PORTAGENS EM TODAS AS VIAS PORTAJADAS, DESTINADA A MOTOCICLOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não

pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação

de um desconto de 30% face à “classe 1” sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de

gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal.

2- Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma “classe 5” para motociclos,

consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de

dispositivos eletrónicos de pagamento.

Aprovada em 28 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

REVISÃO, URGENTE, DO REGIME DE RENDA APOIADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada,

introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROPOSTA DE LEI N.º 161/XII (2.ª)

[COMISSÕES DE INQUÉRITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS

AÇORES)

PROPOSTA DE LEI N.º 162/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME DO REFERENDO REGIONAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a adoção

do processo de urgência na apreciação da proposta de lei

Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, datado de 9 de julho de 2013, baixaram à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias as Propostas de Lei n.os

161/XII (2.ª)

e 162/XII (2.ª) constantes da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada

em sessão plenária de 21 de junho de 2013, acompanhadas de requerimento de declaração de urgência.

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