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II SÉRIE-A — NÚMERO 167

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O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TERMINE AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 780/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mês.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 9 de julho de 2013, tendo

sido discutido a seguir ao Projeto de Resolução n.º 786/XII (2ª) (por só nessa data estar presente a

deputada do BE), em que se recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da

Escola Secundária do Monte da Caparica, da Escola Secundária João de Barros, da Escola Secundária

Jorge Peixinho e da Escola Secundária do Pinhal Novo, na Região de Setúbal.

4. A Deputada Mariana Alveca (BE) apresentou o Projeto de Resolução, referindo que se verifica uma

paralisação das obras na empresa Parque Escolar E.P.E. (Parque Escolar), imposta pelo Governo, que

também abrange escolas da Região de Setúbal e a escola do Monte da Caparica.

5. A Deputada Ana Catarina Mendes (PS) manifestou concordância com o Projeto de Resolução.

Acrescentou que a Parque Escolar, nas intervenções feitas, gerou melhores escolas, defendendo que

devia acabar as obras que estão por concluir. Por último, indicou que o Ministério da Educação e Ciência

não dá resposta porque não sabe aonde pode ir buscar dinheiro e salientou que em 2011 havia uma

linha de crédito do BEI específica para estas obras.

6. A Deputada Isilda Aguincha (PSD) referiu que a Parque Escolar teve gastos para além do disponível e

não houve dinheiro para as obras que se tinham iniciado. Informou que há um empenho grande do

Governo, mas têm de se procurar as soluções possíveis.

7. O deputado Bruno Dias (PCP) realçou que entendem que a extinção da Parque Escolar é a forma mais

rápida de se verificar a realização das obras pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo que é um meio

para atingir o fim da conclusão das mesmas. Manifestou ainda a convicção de que a falta de resposta

escrita da Parque Escolar, que qualificou como falta de transparência, não deve acontecer apenas nas

escolas da Região de Setúbal.

8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução n.º 780/XII

(BE), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento

da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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