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Quinta-feira, 11 de julho de 2013 II Série-A — Número 167
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas.
— Recomenda ao Governo que contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do sector exportador português.
— Recomenda ao Governo ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.
— Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME através da criação de um sistema de confirming.
— Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da "classe 5" de portagens em todas as vias portajadas, destinada a motociclos.
— Revisão, urgente, do regime de renda apoiada.
Propostas de lei [n.os
161 e 162/XII (2.ª)]:
N.º 161/XII (2.ª) [Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores):
— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a adoção do processo de urgência na apreciação da proposta de lei.
N.º 162/XII (2.ª) (Estabelece o regime do referendo regional): — Vide proposta de lei n.º 161/XII (2.ª).
Projetos de resolução [n.os
780 e 786/XII (2.ª)]:
N.º 780/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo que termine as obras de modernização da Escola Secundária do Monte de Caparica): — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 786/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da Escola Secundária do Monte da Caparica, da Escola Secundária João de Barros, da Escola Secundária Jorge Peixinho e da Escola Secundária do Pinhal Novo, na Região de Setúbal): — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA CONTA-CORRENTE ENTRE O ESTADO E AS
EMPRESAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a criação de um sistema de conta-corrente com o Estado em que o valor do reembolso seja
reconhecido como crédito a favor do sujeito passivo utilizável para cumprimento das demais obrigações
tributárias de pagamento do sujeito passivo, nomeadamente:
– IRS (retenções na fonte);
– IRC (pagamentos por conta, PEC, retenções na fonte, etc.);
– Impostos Especiais sobre o Consumo.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTRATE LINHAS DE SEGURO DE CRÉDITO ADEQUADAS ÀS
NECESSIDADES DO SECTOR EXPORTADOR PORTUGUÊS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
Estabeleça protocolos, de forma urgente, relativos a Linhas de Seguro de Crédito com Garantia de
Estado e/ou com recurso ao Sistema de Garantia Mútua para os países OCDE, com as entidades do
sector, num quadro em que o mercado revela escassez de oferta.
Negoceie de forma urgente, caso seja necessário apresentar evidências da escassez de mercado, um
período de moratória da aplicação da regulamentação, em particular atendendo à situação de forte
recessão que caracteriza a economia portuguesa.
Negoceie de forma urgente a derrogação ou moratória, para o caso português, do limiar mínimo do
período de crédito das operações de curto prazo de cobertura de ‘riscos temporariamente não
negociáveis’ que se encontra ao abrigo da alínea c) do número 18 da Comunicação da Comissão
Europeia publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2012/C 392/01).
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO AMPLIAÇÃO DO TIPO DE GARANTIAS ACEITES PELA AUTORIDADE
TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA NO ÂMBITO DO PEDIDO DE REEMBOLSO DE IVA E ATUALIZAÇÃO DA
TAXA DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS A PAGAR PELO ESTADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo:
A revisão do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias
que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º
do CIVA que refere expressamente “qualquer outra garantia adequada”.
A equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada
aos contribuintes.
O pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito
passivo.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO ESTADO ÀS PME ATRAVÉS DA
CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE CONFIRMING
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME num prazo razoável, designadamente através do
estabelecimento de um sistema de “confirming”, negociado com o sistema bancário e, em primeira linha, com
a Caixa Geral de Depósitos, generalizado a todos os serviços do Estado, obedecendo às seguintes
orientações:
Todas as faturas recebidas pelo Estado, ou pelos seus organismos e serviços, devem ser por estes
confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correção, num prazo máximo de cinco dias
úteis;
Após a confirmação, as faturas pendentes há três meses ou mais devem ser entregues a uma
instituição financeira, devidamente habilitada para o efeito, para pagamento no prazo de 15 dias;
Os credores devem poder antecipar os recebimentos em condições pré-acordadas pelo Estado com
as instituições financeiras;
O Estado deve proceder ao pagamento à instituição financeira no prazo máximo de 90 dias contados
da data da liquidação da fatura nas condições pré-acordadas com as instituições financeiras.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALARGAMENTO DA "CLASSE 5"
DE PORTAGENS EM TODAS AS VIAS PORTAJADAS, DESTINADA A MOTOCICLOS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não
pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação
de um desconto de 30% face à “classe 1” sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de
gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal.
2- Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma “classe 5” para motociclos,
consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de
dispositivos eletrónicos de pagamento.
Aprovada em 28 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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RESOLUÇÃO
REVISÃO, URGENTE, DO REGIME DE RENDA APOIADA
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada,
introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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PROPOSTA DE LEI N.º 161/XII (2.ª)
[COMISSÕES DE INQUÉRITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS
AÇORES)
PROPOSTA DE LEI N.º 162/XII (2.ª)
(ESTABELECE O REGIME DO REFERENDO REGIONAL)
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a adoção
do processo de urgência na apreciação da proposta de lei
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, datado de 9 de julho de 2013, baixaram à
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias as Propostas de Lei n.os
161/XII (2.ª)
e 162/XII (2.ª) constantes da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada
em sessão plenária de 21 de junho de 2013, acompanhadas de requerimento de declaração de urgência.
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De acordo com o referido despacho, as propostas de lei e respetivo requerimento baixaram à Comissão
para apreciação do pedido de urgência e elaboração de parecer fundamentado no prazo de 48 horas, nos
termos do disposto no n.º 2 do artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República.
I – Enquadramento
A Proposta de Lei n.º 161/XII (2.ª)visa aprovar o regime jurídico das Comissões de Inquérito da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores e configura a retoma da Proposta de Lei n.º 74/XII, apresentada à
Assembleia da República a 20 de Junho de 2012 pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores.
A Proposta de Lei n.º 74/XII (1.ª) foi objeto de parecer por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado em 19 de Setembro de 2012, mas caducou devido ao fim da
legislatura da assembleia regional proponente (cfr. artigo 121.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia da
República)
Por sua vez, a Proposta de Lei n.º 162/XII (2.ª) visa estabelecer o regime do referendo regional, com vista a
regular a possibilidade de pronúncia direta dos cidadãos açorianos relativamente a questões de relevante
interesse regional.
Esta proposta de lei retoma a Proposta de Lei n.º 97/XII (2.ª) – Regime do Referendo Regional –
apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 24 de setembro de 2012, que
caducou com o termo da legislatura da respetiva assembleia regional proponente (cfr. artigo 121.º, n.º 2 do
Regimento da Assembleia da República).
II – Apreciação da urgência
O pedido de declaração de urgência, em ambas as propostas de lei, funda-se no facto de as iniciativas
legislativas terem caducado aquando da primeira apresentação à Assembleia da República, em virtude do
termo da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Sendo esse pedido efetuado
ao abrigo das normas constitucionais e estatutárias aplicáveis.
As iniciativas legislativas sub judice assumem especial importância para a Região Autónoma dos Açores
pelo que é desejável um processo legislativo expedito e célere. Contudo, estas temáticas assumem também
especial complexidade, merecedora de uma análise aprofundada e minuciosa por parte da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Tendo presente que a sessão legislativa se encontra perto do seu termo, e este facto inviabiliza a
compatibilização entre os prazos e procedimentos definidos no Regimento da Assembleia da República (cfr.
artigos 264.º e 265.º) relativos ao processo de urgência e a necessária análise e discussão dos diplomas
propostos pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, afigura-se prudente não declarar a
urgência, mas consideramos atendíveis as razões invocadas pela proponente pelo que sugerimos os
seguintes procedimentos:
Que as propostas de lei em análise venham a constar da ordem de trabalhos logo na abertura da nova
sessão legislativa e que o respetivo procedimento legislativo em Comissão não se alongue por mais de 30
dias.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do
disposto no n.º 2 do artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República é do seguinte parecer:
Não declarar a urgência, por impossibilidade material em cumprir os prazos e procedimentos
regimentais do processo de urgência;
Determinar o agendamento em Comissão das Propostas de Lei n.º 161/XII (2.ª) – Comissões de
Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - e n.º 162/XII (2.ª) –
Estabelece o Regime do Referendo Regional - para o início da nova sessão legislativa;
Determinar o prazo de 30 dias para a discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias.
Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2013.
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O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TERMINE AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA
SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA)
Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo
do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução
(PJR) n.º 780/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2013, tendo sido admitida e
baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mês.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 9 de julho de 2013, tendo
sido discutido a seguir ao Projeto de Resolução n.º 786/XII (2ª) (por só nessa data estar presente a
deputada do BE), em que se recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da
Escola Secundária do Monte da Caparica, da Escola Secundária João de Barros, da Escola Secundária
Jorge Peixinho e da Escola Secundária do Pinhal Novo, na Região de Setúbal.
4. A Deputada Mariana Alveca (BE) apresentou o Projeto de Resolução, referindo que se verifica uma
paralisação das obras na empresa Parque Escolar E.P.E. (Parque Escolar), imposta pelo Governo, que
também abrange escolas da Região de Setúbal e a escola do Monte da Caparica.
5. A Deputada Ana Catarina Mendes (PS) manifestou concordância com o Projeto de Resolução.
Acrescentou que a Parque Escolar, nas intervenções feitas, gerou melhores escolas, defendendo que
devia acabar as obras que estão por concluir. Por último, indicou que o Ministério da Educação e Ciência
não dá resposta porque não sabe aonde pode ir buscar dinheiro e salientou que em 2011 havia uma
linha de crédito do BEI específica para estas obras.
6. A Deputada Isilda Aguincha (PSD) referiu que a Parque Escolar teve gastos para além do disponível e
não houve dinheiro para as obras que se tinham iniciado. Informou que há um empenho grande do
Governo, mas têm de se procurar as soluções possíveis.
7. O deputado Bruno Dias (PCP) realçou que entendem que a extinção da Parque Escolar é a forma mais
rápida de se verificar a realização das obras pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo que é um meio
para atingir o fim da conclusão das mesmas. Manifestou ainda a convicção de que a falta de resposta
escrita da Parque Escolar, que qualificou como falta de transparência, não deve acontecer apenas nas
escolas da Região de Setúbal.
8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução n.º 780/XII
(BE), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento
da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento
da Assembleia da República.
Assembleia da República, em 9 de julho de 2013.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XII (2.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA
ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DA CAPARICA, DA ESCOLA SECUNDÁRIA JOÃO DE BARROS, DA
ESCOLA SECUNDÁRIA JORGE PEIXINHO E DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO PINHAL NOVO, NA REGIÃO
DE SETÚBAL)
Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo
do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução
(PJR) n.º 786/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da
Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 28 de junho de 2013, tendo sido admitida e
baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 3 de julho de 2013.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 9 de julho de 2013, tendo
sido discutido de seguida o Projeto de Resolução n.º 780/XII (2.ª) (BE), em que se recomenda ao Governo que
termine as obras de modernização da Escola Secundária do Monte da Caparica.
4. O Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução, referindo que o mesmo é da
iniciativa dos deputados do Círculo de Setúbal. Saudou, depois, as pessoas que vieram assistir à reunião, das
comunidades educativas, autarcas, etc. Indicou, de seguida, que a questão já se verifica há 4 anos e constitui
um problema grave de funcionamento para todos os agentes educativos, envolvendo também aspetos de
segurança. Informou que estava prevista a realização de obras nestas escolas a executar pela empresa
Parque Escolar EPE (Parque Escolar), mas continuam sem obras.
5. Referiu que os deputados do PCP visitaram as respetivas escolas em junho e o que consta no Projeto
de Resolução resulta desse contacto. Reiterou que se verificam deficientes condições e que há funcionamento
em monoblocos, há já 3 anos e convivência com o estaleiro das obras, que se encontram paradas, não se
sabendo até quando. Realçou que têm sido dirigidos ofícios à Parque Escolar a solicitar esclarecimentos,
respondendo esta com telefonemas e as escolas não sabem o que vai acontecer. Por último, solicitou que
sejam retomadas as intervenções no parque escolar.
6. A Deputada Isilda Aguincha (PSD) saudou os representantes das comunidades educativas. Referiu,
depois, que a Parque Escolar não tinha condições económicas para prosseguir todas as obras e manifestou
uma grande preocupação com as obras em causa. Indicou que o Ministério da Educação e Ciência informou
que se prevê que a Escola Secundária Jorge Peixinho, no Montijo, possa iniciar o novo ano letivo com a 1.ª
fase cumprida.
7. Salientou que limitações de dinheiro implicam restrições e que o Governo está a tentar responder às
necessidades mais prementes das escolas. Defendeu, ainda, que não é exequível extinguir a Parque Escolar,
como se recomenda no projeto de resolução e assumir todos os compromissos existentes, até porque isso se
refletiria em mais encargos para o erário público e para os cidadãos. Realçou, também, que existem
dificuldades legais de intervir em obras entregues a empresas. Por fim, referiu que pretendem dar condições
de trabalho às escolas, mas o projeto de resolução vai além desse desiderato.
8. A Deputada Ana Catarina Mendes (PS) saudou os representantes das comunidades educativas.
Realçou, depois, que a realidade das escolas justificava a realização das obras. Indicou que a Parque
requalificou várias escolas e podia ter continuado o seu trabalho. Informou que o PS questionou o Ministério
da Educação e Ciência sobre as 4 escolas e aquele só em relação à Escola Secundária Jorge Peixinho, no
Montijo, equaciona que as obras terminem até setembro de 2013. Realçou o corte significativo nas verbas da
Educação. Por último, indicou que o PS concorda com o projeto de resolução no que se refere às obras (n.º1),
mas não com a extinção da Parque Escolar (n.º 2), pelo que votará a favor do ponto 1 e contra o ponto 2.
9. A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) referiu que não está em causa a Parque Escolar, mas sim
a sua gestão e que a nova administração verificou que não havia dinheiro. Realçou que, anteriormente se
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verificaram, nomeadamente, valores de construção por metro quadrado muito elevados e utilização de
materiais de custos exorbitantes. Indicou que a Parque Escolar, no seu relatório, tem a calendarização das
obras das escolas. Referenciou que o problema é grave, mas reiterou que a Parque Escolar não tem dinheiro
suficiente para todas as obras.
10. O Deputado Bruno Dias (PCP) referiu depois que a interrupção das obras nas escolas significa que a
Parque Escolar não sabe as obras que vai prosseguir, reiterando a urgência em as terminar. Realçou que
dentro das escolas há estaleiros abandonados. Defendeu, ainda, que a Parque Escolar pode tomar posse
administrativa das obras, devendo resolver-se com celeridade o problema das obras por acabar. Terminou
com a indicação de que o Projeto de Resolução vai ser votado no Plenário e cada Grupo Parlamentar tem de
assumir a sua responsabilidade.
11. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução n.º 786/XII
(2.ª), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da
votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da
Assembleia da República.
Assembleia da República, em 9 de julho de 2013.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.