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Quinta-feira, 11 de julho de 2013 II Série-A — Número 167

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas.

— Recomenda ao Governo que contrate linhas de seguro de crédito adequadas às necessidades do sector exportador português.

— Recomenda ao Governo ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.

— Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME através da criação de um sistema de confirming.

— Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da "classe 5" de portagens em todas as vias portajadas, destinada a motociclos.

— Revisão, urgente, do regime de renda apoiada.

Propostas de lei [n.os

161 e 162/XII (2.ª)]:

N.º 161/XII (2.ª) [Comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores):

— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a adoção do processo de urgência na apreciação da proposta de lei.

N.º 162/XII (2.ª) (Estabelece o regime do referendo regional): — Vide proposta de lei n.º 161/XII (2.ª).

Projetos de resolução [n.os

780 e 786/XII (2.ª)]:

N.º 780/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo que termine as obras de modernização da Escola Secundária do Monte de Caparica): — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 786/XII (2.ª) (Recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da Escola Secundária do Monte da Caparica, da Escola Secundária João de Barros, da Escola Secundária Jorge Peixinho e da Escola Secundária do Pinhal Novo, na Região de Setúbal): — Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA CONTA-CORRENTE ENTRE O ESTADO E AS

EMPRESAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação de um sistema de conta-corrente com o Estado em que o valor do reembolso seja

reconhecido como crédito a favor do sujeito passivo utilizável para cumprimento das demais obrigações

tributárias de pagamento do sujeito passivo, nomeadamente:

– IRS (retenções na fonte);

– IRC (pagamentos por conta, PEC, retenções na fonte, etc.);

– Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTRATE LINHAS DE SEGURO DE CRÉDITO ADEQUADAS ÀS

NECESSIDADES DO SECTOR EXPORTADOR PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

Estabeleça protocolos, de forma urgente, relativos a Linhas de Seguro de Crédito com Garantia de

Estado e/ou com recurso ao Sistema de Garantia Mútua para os países OCDE, com as entidades do

sector, num quadro em que o mercado revela escassez de oferta.

Negoceie de forma urgente, caso seja necessário apresentar evidências da escassez de mercado, um

período de moratória da aplicação da regulamentação, em particular atendendo à situação de forte

recessão que caracteriza a economia portuguesa.

Negoceie de forma urgente a derrogação ou moratória, para o caso português, do limiar mínimo do

período de crédito das operações de curto prazo de cobertura de ‘riscos temporariamente não

negociáveis’ que se encontra ao abrigo da alínea c) do número 18 da Comunicação da Comissão

Europeia publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2012/C 392/01).

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO AMPLIAÇÃO DO TIPO DE GARANTIAS ACEITES PELA AUTORIDADE

TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA NO ÂMBITO DO PEDIDO DE REEMBOLSO DE IVA E ATUALIZAÇÃO DA

TAXA DE JUROS INDEMNIZATÓRIOS A PAGAR PELO ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

A revisão do Despacho Normativo n.º 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias

que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º

do CIVA que refere expressamente “qualquer outra garantia adequada”.

A equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada

aos contribuintes.

O pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito

passivo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO ESTADO ÀS PME ATRAVÉS DA

CRIAÇÃO DE UM SISTEMA DE CONFIRMING

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME num prazo razoável, designadamente através do

estabelecimento de um sistema de “confirming”, negociado com o sistema bancário e, em primeira linha, com

a Caixa Geral de Depósitos, generalizado a todos os serviços do Estado, obedecendo às seguintes

orientações:

Todas as faturas recebidas pelo Estado, ou pelos seus organismos e serviços, devem ser por estes

confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correção, num prazo máximo de cinco dias

úteis;

Após a confirmação, as faturas pendentes há três meses ou mais devem ser entregues a uma

instituição financeira, devidamente habilitada para o efeito, para pagamento no prazo de 15 dias;

Os credores devem poder antecipar os recebimentos em condições pré-acordadas pelo Estado com

as instituições financeiras;

O Estado deve proceder ao pagamento à instituição financeira no prazo máximo de 90 dias contados

da data da liquidação da fatura nas condições pré-acordadas com as instituições financeiras.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ALARGAMENTO DA "CLASSE 5"

DE PORTAGENS EM TODAS AS VIAS PORTAJADAS, DESTINADA A MOTOCICLOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não

pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação

de um desconto de 30% face à “classe 1” sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de

gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP-Estradas de Portugal.

2- Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma “classe 5” para motociclos,

consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de

dispositivos eletrónicos de pagamento.

Aprovada em 28 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

REVISÃO, URGENTE, DO REGIME DE RENDA APOIADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada,

introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROPOSTA DE LEI N.º 161/XII (2.ª)

[COMISSÕES DE INQUÉRITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS

AÇORES)

PROPOSTA DE LEI N.º 162/XII (2.ª)

(ESTABELECE O REGIME DO REFERENDO REGIONAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a adoção

do processo de urgência na apreciação da proposta de lei

Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, datado de 9 de julho de 2013, baixaram à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias as Propostas de Lei n.os

161/XII (2.ª)

e 162/XII (2.ª) constantes da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada

em sessão plenária de 21 de junho de 2013, acompanhadas de requerimento de declaração de urgência.

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De acordo com o referido despacho, as propostas de lei e respetivo requerimento baixaram à Comissão

para apreciação do pedido de urgência e elaboração de parecer fundamentado no prazo de 48 horas, nos

termos do disposto no n.º 2 do artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República.

I – Enquadramento

A Proposta de Lei n.º 161/XII (2.ª)visa aprovar o regime jurídico das Comissões de Inquérito da Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores e configura a retoma da Proposta de Lei n.º 74/XII, apresentada à

Assembleia da República a 20 de Junho de 2012 pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos

Açores.

A Proposta de Lei n.º 74/XII (1.ª) foi objeto de parecer por parte da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado em 19 de Setembro de 2012, mas caducou devido ao fim da

legislatura da assembleia regional proponente (cfr. artigo 121.º, n.º 2 do Regimento da Assembleia da

República)

Por sua vez, a Proposta de Lei n.º 162/XII (2.ª) visa estabelecer o regime do referendo regional, com vista a

regular a possibilidade de pronúncia direta dos cidadãos açorianos relativamente a questões de relevante

interesse regional.

Esta proposta de lei retoma a Proposta de Lei n.º 97/XII (2.ª) – Regime do Referendo Regional –

apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 24 de setembro de 2012, que

caducou com o termo da legislatura da respetiva assembleia regional proponente (cfr. artigo 121.º, n.º 2 do

Regimento da Assembleia da República).

II – Apreciação da urgência

O pedido de declaração de urgência, em ambas as propostas de lei, funda-se no facto de as iniciativas

legislativas terem caducado aquando da primeira apresentação à Assembleia da República, em virtude do

termo da legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Sendo esse pedido efetuado

ao abrigo das normas constitucionais e estatutárias aplicáveis.

As iniciativas legislativas sub judice assumem especial importância para a Região Autónoma dos Açores

pelo que é desejável um processo legislativo expedito e célere. Contudo, estas temáticas assumem também

especial complexidade, merecedora de uma análise aprofundada e minuciosa por parte da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Tendo presente que a sessão legislativa se encontra perto do seu termo, e este facto inviabiliza a

compatibilização entre os prazos e procedimentos definidos no Regimento da Assembleia da República (cfr.

artigos 264.º e 265.º) relativos ao processo de urgência e a necessária análise e discussão dos diplomas

propostos pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, afigura-se prudente não declarar a

urgência, mas consideramos atendíveis as razões invocadas pela proponente pelo que sugerimos os

seguintes procedimentos:

Que as propostas de lei em análise venham a constar da ordem de trabalhos logo na abertura da nova

sessão legislativa e que o respetivo procedimento legislativo em Comissão não se alongue por mais de 30

dias.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos do

disposto no n.º 2 do artigo 263.º do Regimento da Assembleia da República é do seguinte parecer:

Não declarar a urgência, por impossibilidade material em cumprir os prazos e procedimentos

regimentais do processo de urgência;

Determinar o agendamento em Comissão das Propostas de Lei n.º 161/XII (2.ª) – Comissões de

Inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores - e n.º 162/XII (2.ª) –

Estabelece o Regime do Referendo Regional - para o início da nova sessão legislativa;

Determinar o prazo de 30 dias para a discussão na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2013.

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O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 780/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TERMINE AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA

SECUNDÁRIA DO MONTE DE CAPARICA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 780/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 26 de junho de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 27 desse mês.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 9 de julho de 2013, tendo

sido discutido a seguir ao Projeto de Resolução n.º 786/XII (2ª) (por só nessa data estar presente a

deputada do BE), em que se recomenda ao Governo a conclusão urgente das obras de requalificação da

Escola Secundária do Monte da Caparica, da Escola Secundária João de Barros, da Escola Secundária

Jorge Peixinho e da Escola Secundária do Pinhal Novo, na Região de Setúbal.

4. A Deputada Mariana Alveca (BE) apresentou o Projeto de Resolução, referindo que se verifica uma

paralisação das obras na empresa Parque Escolar E.P.E. (Parque Escolar), imposta pelo Governo, que

também abrange escolas da Região de Setúbal e a escola do Monte da Caparica.

5. A Deputada Ana Catarina Mendes (PS) manifestou concordância com o Projeto de Resolução.

Acrescentou que a Parque Escolar, nas intervenções feitas, gerou melhores escolas, defendendo que

devia acabar as obras que estão por concluir. Por último, indicou que o Ministério da Educação e Ciência

não dá resposta porque não sabe aonde pode ir buscar dinheiro e salientou que em 2011 havia uma

linha de crédito do BEI específica para estas obras.

6. A Deputada Isilda Aguincha (PSD) referiu que a Parque Escolar teve gastos para além do disponível e

não houve dinheiro para as obras que se tinham iniciado. Informou que há um empenho grande do

Governo, mas têm de se procurar as soluções possíveis.

7. O deputado Bruno Dias (PCP) realçou que entendem que a extinção da Parque Escolar é a forma mais

rápida de se verificar a realização das obras pelo Ministério da Educação e Ciência, pelo que é um meio

para atingir o fim da conclusão das mesmas. Manifestou ainda a convicção de que a falta de resposta

escrita da Parque Escolar, que qualificou como falta de transparência, não deve acontecer apenas nas

escolas da Região de Setúbal.

8. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução n.º 780/XII

(BE), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento

da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 786/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO URGENTE DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA

ESCOLA SECUNDÁRIA DO MONTE DA CAPARICA, DA ESCOLA SECUNDÁRIA JOÃO DE BARROS, DA

ESCOLA SECUNDÁRIA JORGE PEIXINHO E DA ESCOLA SECUNDÁRIA DO PINHAL NOVO, NA REGIÃO

DE SETÚBAL)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 786/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 28 de junho de 2013, tendo sido admitida e

baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 3 de julho de 2013.

3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 9 de julho de 2013, tendo

sido discutido de seguida o Projeto de Resolução n.º 780/XII (2.ª) (BE), em que se recomenda ao Governo que

termine as obras de modernização da Escola Secundária do Monte da Caparica.

4. O Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução, referindo que o mesmo é da

iniciativa dos deputados do Círculo de Setúbal. Saudou, depois, as pessoas que vieram assistir à reunião, das

comunidades educativas, autarcas, etc. Indicou, de seguida, que a questão já se verifica há 4 anos e constitui

um problema grave de funcionamento para todos os agentes educativos, envolvendo também aspetos de

segurança. Informou que estava prevista a realização de obras nestas escolas a executar pela empresa

Parque Escolar EPE (Parque Escolar), mas continuam sem obras.

5. Referiu que os deputados do PCP visitaram as respetivas escolas em junho e o que consta no Projeto

de Resolução resulta desse contacto. Reiterou que se verificam deficientes condições e que há funcionamento

em monoblocos, há já 3 anos e convivência com o estaleiro das obras, que se encontram paradas, não se

sabendo até quando. Realçou que têm sido dirigidos ofícios à Parque Escolar a solicitar esclarecimentos,

respondendo esta com telefonemas e as escolas não sabem o que vai acontecer. Por último, solicitou que

sejam retomadas as intervenções no parque escolar.

6. A Deputada Isilda Aguincha (PSD) saudou os representantes das comunidades educativas. Referiu,

depois, que a Parque Escolar não tinha condições económicas para prosseguir todas as obras e manifestou

uma grande preocupação com as obras em causa. Indicou que o Ministério da Educação e Ciência informou

que se prevê que a Escola Secundária Jorge Peixinho, no Montijo, possa iniciar o novo ano letivo com a 1.ª

fase cumprida.

7. Salientou que limitações de dinheiro implicam restrições e que o Governo está a tentar responder às

necessidades mais prementes das escolas. Defendeu, ainda, que não é exequível extinguir a Parque Escolar,

como se recomenda no projeto de resolução e assumir todos os compromissos existentes, até porque isso se

refletiria em mais encargos para o erário público e para os cidadãos. Realçou, também, que existem

dificuldades legais de intervir em obras entregues a empresas. Por fim, referiu que pretendem dar condições

de trabalho às escolas, mas o projeto de resolução vai além desse desiderato.

8. A Deputada Ana Catarina Mendes (PS) saudou os representantes das comunidades educativas.

Realçou, depois, que a realidade das escolas justificava a realização das obras. Indicou que a Parque

requalificou várias escolas e podia ter continuado o seu trabalho. Informou que o PS questionou o Ministério

da Educação e Ciência sobre as 4 escolas e aquele só em relação à Escola Secundária Jorge Peixinho, no

Montijo, equaciona que as obras terminem até setembro de 2013. Realçou o corte significativo nas verbas da

Educação. Por último, indicou que o PS concorda com o projeto de resolução no que se refere às obras (n.º1),

mas não com a extinção da Parque Escolar (n.º 2), pelo que votará a favor do ponto 1 e contra o ponto 2.

9. A Deputada Inês Teotónio Pereira (CDS-PP) referiu que não está em causa a Parque Escolar, mas sim

a sua gestão e que a nova administração verificou que não havia dinheiro. Realçou que, anteriormente se

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verificaram, nomeadamente, valores de construção por metro quadrado muito elevados e utilização de

materiais de custos exorbitantes. Indicou que a Parque Escolar, no seu relatório, tem a calendarização das

obras das escolas. Referenciou que o problema é grave, mas reiterou que a Parque Escolar não tem dinheiro

suficiente para todas as obras.

10. O Deputado Bruno Dias (PCP) referiu depois que a interrupção das obras nas escolas significa que a

Parque Escolar não sabe as obras que vai prosseguir, reiterando a urgência em as terminar. Realçou que

dentro das escolas há estaleiros abandonados. Defendeu, ainda, que a Parque Escolar pode tomar posse

administrativa das obras, devendo resolver-se com celeridade o problema das obras por acabar. Terminou

com a indicação de que o Projeto de Resolução vai ser votado no Plenário e cada Grupo Parlamentar tem de

assumir a sua responsabilidade.

11. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível no Projeto de Resolução n.º 786/XII

(2.ª), remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da

votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2013.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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