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12 DE JULHO DE 2013

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5. Ponha fim à discriminação salarial entre enfermeiros das diversas unidades funcionais dos ACES e

harmonize os salários de todos os enfermeiros que exercem funções nos Cuidados de Saúde

Primários;

6. Ponha fim à discriminação e a desigualdade salarial decorrente do facto de coexistirem nas entidades

EPE contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) e contratos individuais de trabalho (CIT);

7. Valorização económica do trabalho dos enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista;

8. Reduza e otimize em todas as ARS os prazos de abertura dos concursos públicos para a contratação

dos enfermeiros;

9. Elimine a precariedade e restabeleça o vínculo público a todos os profissionais de saúde que

exerçam funções em unidades de saúde do SNS, independentemente do atual vínculo laboral;

10. Desenvolva os processos negociais para a revisão das carreiras, com base no que for acordado com

as estruturas representantes dos respetivos trabalhadores.

Assembleia da República, 11 de julho de 2013.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — Paula Santos — Bernardino Soares — João Ramos — Jorge

Machado — António Filipe — Rita Rato — Francisco Lopes — Paulo Sá — Honório Novo — Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 801/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM LEVANTAMENTO EXAUSTIVO DAS ÁREAS

URBANAS DE GÉNESE ILEGAL EXISTENTES

Exposição de motivos

A Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de

génese ilegal (AUGI), foi já objeto de diversas alterações pelas Leis n.os

165/99, de 14 de setembro, 64/2003,

de 23 de agosto, e 10/2008, de 20 de fevereiro, respetivamente, que visaram proceder a diversos

ajustamentos com o objetivo de simplificar os procedimentos administrativos, flexibilizar o funcionamentos dos

órgãos e permitir a prorrogação dos prazos legais inicialmente definidos, quer, para a constituição das

comissões de administração e do título de reconversão, quer para a delimitação das áreas urbanas de génese

ilegal pelos municípios, que foram largamente ultrapassados sem que tenha sido, em muitos casos, possível

concluir o processo de reconversão.

O processo excecional de reconversão das AUGI, que teve a sua génese nos loteamentos clandestinos

criados sobretudo nos municípios integrados nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, apesar das

sucessivas alterações introduzidas e não obstante o enorme esforço dos municípios, não tem sido, capaz de

resolver de forma integral os diversos processos em curso, subsistindo ainda hoje, algumas dificuldades como

por ex. na alteração dos instrumentos de gestão territorial indispensáveis e estruturais (PDM), que se arrasta

no tempo por diversas vicissitudes ou, pelo difícil contexto socio económico e restritivo que tem sido imposto

aos Municípios, que se confrontam com dificuldades na resposta atempada face à dimensão territorial das

AUGI e aos custos associados do processo de reconversão.

Mas, também é uma realidade que, subsistem, ainda, comissões administrativas e comissões de

fiscalização que não se encontram a funcionar em pleno, o que é bem visível quando a responsabilidade pelo

investimento pertence aos proprietários e moradores.

Pelo que se afigura urgente que o Governo através dos Departamentos Governamentais com

responsabilidades no ordenamento territorial proceda, em articulação com a respetiva Comissão de

Coordenação e Desenvolvimento Regional e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, ao

levantamento concreto e exaustivo, não só das AUGI ainda em processo de reconversão, mas também a uma

avaliação detalhada dos constrangimentos de ordem legal, urbanística, socio habitacional, técnica ou de mero

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